Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina hoje
30 de set. de 2020, 08:39
— Lusa/AO Online
Calculado anualmente pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o valor patrimonial
tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro
do ano a que o imposto respeita.De fora do
alcance deste imposto ficam os prédios que no ano anterior tenham
estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se
destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos
controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e
construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de
imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares.O AIMI prevê taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular. No
caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do
valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para
construção. Já os prédios urbanos classificados como “comerciais,
industriais ou para serviços” e “outros não são tributados.No
que diz respeito aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três
escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos
imóveis que exceda os 600 mil euros, outra de 1% quando o valor
ultrapassa um milhão de euros, e uma terceira de 1,5% para os valores
acima dos dois milhões de euros. Estes valores duplicam caso haja opção
pela tributação em conjunto.Este terceiro
escalão do AIMI foi criado com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019)
tendo sido contemplado em 331 liquidações emitidas no ano passado,
segundo dados então facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças.De
acordo com as Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o
Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e
de 139,7 milhões de euros em 2018, tendo atingido os 151,56 milhões de
euros em 2019.A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.