Prazo para pagamento da última prestação de IMI termina hoje
30 de nov. de 2020, 11:57
— Lusa/AO Online
O pagamento do IMI
arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam
uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da
primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.A primeira prestação do IMI foi paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros.Se
o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode
ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro. Caso
seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a
primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.De
acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das
Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais
3.303 do que no ano passado.Do total,
900.397 notas de liquidação eram de valor inferior a 100 euros, o que
significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único,
em maio, do imposto.Entre as notas de
cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019), 670.508
correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros, sendo as
restantes entre os 100 e os 500 euros.Entre
os 2.993.493 contribuintes que este ano receberam notas de liquidação
de IMI de valor superior a 100 euros, 480.079 (16%) optaram por pagar o
imposto numa única vez, ainda que pudessem fazê-lo de forma faseada.O
número supera as cerca de 450 mil que em 2019 foram liquidadas
integralmente num único pagamento, usando a faculdade criada nesse ano
em que passou a ser disponibilizada com a primeira nota de liquidação do
IMI uma referência para pagamento da totalidade do imposto.O
IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis,
contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos
(terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os
prédios urbanos (construções e terrenos para construção).O
imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem
decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu
concelho, dentro do intervalo dos 0,3% aos 0,45%.A
lei contempla várias situações em que os contribuintes podem ficar de
isenção, nomeadamente quando está em causa a habitação própria e
permanente de agregado familiar com rendimentos inferiores a 153.300
euros e o imóvel em causa tenha um VPT inferior a 125.000 euros, sendo a
isenção concedida por três anos.Há também
uma isenção dirigida a famílias de baixos rendimentos, sendo o
benefício fiscal atribuído a agregados com rendimentos anuais até 15.295
euros e com imóveis de VPT inferior a 66.500 euros.