Prazo para comunicar faturas e agregado familiar termina hoje
27 de fev. de 2023, 05:51
— Lusa/AO Online
Estes
são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do
IRS, que se inicia no dia 01 de abril, e que influenciam o valor de
imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).No
caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está
habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este
ano prolongá-lo até hoje.Os contribuintes
dispuseram, assim, de mais 12 dias para atualizar junto da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) a composição do agregado familiar,
acautelando desta forma que a liquidação do IRS tem em conta eventuais
alterações que tenham ocorrido durante o ano passado.Esta
comunicação é sobretudo relevante nos casos em que, durante o ano
anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de
óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração
de acordo parental ou mudança de residência permanente.Sem
esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e
familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.A
atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das
Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que
os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser
considerados dependentes para efeitos do IRS.Tal
como sucedeu com a comunicação do agregado familiar, também o prazo
para as famílias com estudantes deslocados em estabelecimentos de ensino
num território do interior ou região autónoma comunicarem as respetivas
despesas, incluindo as rendas, foi prolongado até hoje.Recorde-se
que desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para
os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos
de IRS.Hoje é também o último dia para os
contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das
despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem
as que ficaram pendentes para a 'gaveta' da respetiva dedução.Também
neste caso o prazo 'deslizou' dois dias, já que habitualmente esta é
uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de fevereiro.Desde
a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão
relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e
às quais associaram o seu NIF.As faturas
permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte
tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e
habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e
pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração
do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e
que têm o NIF.Depois deste passo da
confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de
março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas
gerais familiares. Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.