Autor: Arthur Melo
A 3 de abril de 2021, a equipa do Praiense jogou com o Oriental Dragon, para o Campeonato de Portugal, sem o número de jogadores formados localmente que o regulamento da prova impõe.
A
equipa da Praia da Vitória deveria ter inscrito na ficha de jogo 13
atletas com aquele estatuto, mas só apresentou 10 dos 15 que estiveram
na Moita.
A justificação do clube da ilha Terceira de ter havido um jogador que rescindiu, de estar um suspenso por ter visto o nono cartão amarelo e de dois não terem viajado por dificuldades de passagens entre os 19 que o plantel disponha, não foi acolhida pelo instrutor do processo.
A SAD do Praiense foi multada quase 14 meses depois do jogo (o acórdão do CD foi publicado no passado dia 20 de maio), com 1 530 euros pela infração.
Recorde-se que é considerado jogador formado
localmente aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época
desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua
nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de
forma continuada ou interpolada, por três épocas desportivas completas
ou por 24 meses.