PR veta diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida
19 de abr. de 2023, 16:55
— Lusa
"Concretamente,
solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a
incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais,
bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte
medicamente assistida", escreveu o chefe de Estado, na carta dirigida ao
parlamento.Marcelo Rebelo de Sousa
argumenta que "numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo
debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente
que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e
o seu caráter largamente original no direito comparado".O
quarto diploma do parlamento sobre a morte medicamente assistida foi
aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de
redação final, publicado em Diário da Assembleia da República na
quinta-feira passada, 13 de abril.Em nota
divulgada pela Presidência da República sobre este veto, refere-se que
nesta decisão "o Presidente debruça-se, apenas, sobre o aditamento
introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode
escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só
poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de
praticar o suicídio assistido".Na opinião
do chefe de Estado, "como resultado dessa inovação, importa clarificar
quem reconhece e atesta tal impossibilidade" e, "por outro lado, convém
clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido", definindo-se
"qual o médico que deve intervir numa e noutra situação"."O
Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não
podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia
da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se
trata de uma solução não comparável com a experiência de outras
jurisdições", acrescenta-se na nota.Na
carta dirigida à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa
refere que o Tribunal Constitucional, quando declarou inconstitucional a
anterior versão do decreto sobre esta matéria, considerou que não
estava claro se era exigido "cumulativamente, sofrimento físico,
psicológico e espiritual, ou se bastaria um deles para justificar o
recurso à morte medicamente assistida"."O
legislador retomou agora a versão originária da norma, a qual se
limitava a referir o sofrimento de grande intensidade, sem especificar
de que natureza se tratava", mas "resolveu ir mais longe, alterando duas
outras normas, estas relativas à relação entre o suicídio assistido e a
eutanásia", realça.O Presidente da
República menciona que houve declarações de voto de juízes do Tribunal
Constitucional nesse acórdão n.º5/2023 expressando "censura pelo facto
de o legislador não ter determinado qualquer relação entre o suicídio
assistido e a eutanásia, parecendo que era possível a opção entre
ambos"."Ora, nesta nova versão, o doente
deixa de ter o direito à escolha entre suicídio meramente assistido ou
eutanásia", salienta o chefe de Estado.Em
causa está a nova norma introduzida no decreto segundo a qual "a morte
medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio
medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".Além
desta, Marcelo Rebelo de Sousa destaca outra
alteração "estabelecendo-se que a administração de fármacos letais pelo
médico ou profissional de saúde ocorre quando o doente estiver
fisicamente incapacitado de os autoadministrar".Segundo
o Presidente da República, "suscita-se, assim, a questão de saber quem
define tal situação". No seu entender "a supressão da escolha entre
suicídio meramente assistido ou eutanásia" agora introduzida levanta
também problemas de "compatibilização" com a restante redação do
decreto.O decreto hoje vetado que regula
as condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível,
alterando o Código Penal, foi aprovado no parlamento em votação final
global em 31 de março, com votos a favor da maioria da bancada do PS, da
Iniciativa Liberal, do Bloco de Esquerda, de seis deputados do PSD e
dos deputados únicos de PAN e Livre.Teve
votos contra da maioria da bancada do PSD, Chega, PCP e de cinco
deputados do PS. Houve duas abstenções, de um deputado socialista e de
um social-democrata.Este é o quarto
decreto aprovado pelo parlamento para que a morte medicamente assistida
deixe de ser punível em determinadas condições.Propõe-se
que possa ocorrer legalmente "por decisão da própria pessoa, maior,
cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em
situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de
gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou
ajudada por profissionais de saúde".Quando
surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria,
Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo
debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu
papel para o fim do processo legislativo parlamentar.Ao
receber o primeiro decreto do parlamento sobre esta matéria, enviou-o
para o Tribunal Constitucional, que o declarou inconstitucional em março
de 2021, por insuficiente densificação normativa.Em
novembro de 2021, perante o segundo decreto, o chefe de Estado usou o
veto político, por considerar que continha expressões contraditórias.Já
na atual legislatura, ao receber o terceiro decreto do parlamento,
enviou-o para o Tribunal Constitucional, que o declarou
inconstitucional, em 30 de janeiro.