PR quer que processos pendentes não sejam afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade
Hoje 11:58
— Lusa/AO Online
Esta
posição de António José Seguro consta de uma nota publicada no sítio
oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a
promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade,
que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em
Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa."O
Presidente da República assinala a importância de garantir que os
processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração
legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no
Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota.Nesta
mensagem, o chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem
dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser
afetada pela morosidade do Estado".A
revisão da Lei da Nacionalidade, hoje promulgada, aumenta os prazos para
os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a
nacionalidade portuguesa, de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos
de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou para dez,
no caso dos nacionais de outros países.Quanto
à sua "aplicação no tempo", o decreto hoje promulgado estabelece que "a
presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor",
que é "no dia seguinte ao da sua publicação", sem prejuízo de que "aos
procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da
presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro" - a Lei da
Nacionalidade "na redação anterior à presente lei".Este
decreto foi aprovado no parlamento a 01 de abril, numa segunda versão,
após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional
(TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP,
BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13
de abril. O Presidente da República tinha até hoje para o promulgar ou
vetar.Na mesma data e com a mesma votação,
foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após
inconstitucionalidades declaradas pelo TC – neste caso, todas elas por
unanimidade – o decreto que altera o Código Penal para criar a pena
acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este
decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC
tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.A
maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois
terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no
parlamento tanto perante um veto do Presidente da República como perante
inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.Este
processo teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformada
em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a
autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a
existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem,
porém, deixar cair a proposta.António José
Seguro tomou posse como Presidente da República em 09 de março, já a
meio deste processo legislativo – após as inconstitucionalidades
declaradas pelo TC em 15 de dezembro, que obrigaram a vetos pelo seu
antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, em 19 de dezembro.