PR quer que processos pendentes não sejam afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade

Hoje 11:58 — Lusa/AO Online

Esta posição de António José Seguro consta de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa."O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota.Nesta mensagem, o chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado".A revisão da Lei da Nacionalidade, hoje promulgada, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou para dez, no caso dos nacionais de outros países.Quanto à sua "aplicação no tempo", o decreto hoje promulgado estabelece que "a presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor", que é "no dia seguinte ao da sua publicação", sem prejuízo de que "aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro" - a Lei da Nacionalidade "na redação anterior à presente lei".Este decreto foi aprovado no parlamento a 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até hoje para o promulgar ou vetar.Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC – neste caso, todas elas por unanimidade – o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento tanto perante um veto do Presidente da República como perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.Este processo teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformada em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.António José Seguro tomou posse como Presidente da República em 09 de março, já a meio deste processo legislativo – após as inconstitucionalidades declaradas pelo TC em 15 de dezembro, que obrigaram a vetos pelo seu antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, em 19 de dezembro.