PR promulga majoração de apoios a ex-trabalhadores da Cofaco nos Açores

20 de ago. de 2021, 06:15 — Lusa/AO Online

“Atendendo ao facto de não se prever para breve a aprovação pelo Governo do Decreto de Execução Orçamental, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da Cofaco”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou um regime especial e transitório de majoração e duração dos apoios sociais aos ex-trabalhadores da fábrica Cofaco, na ilha do Pico, Açores, despedidos em 2018 quando a fábrica encerrou.O diploma “duplica os períodos de concessão das prestações de desemprego destes trabalhadores (no máximo até 31 de dezembro de 2023, caso não cessem antes)”, para além de majorar, em 20%, os montantes do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do Rendimento Social de Inserção (RSI), explicou na altura à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.Quanto aos montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, são majorados em 25%, indicou a mesma fonte.Em maio de 2018, a conserveira Cofaco, dona do atum Bom Petisco, encerrou a fábrica da ilha do Pico, despedindo 162 trabalhadores, com o compromisso de abrir uma nova fábrica até janeiro de 2020, mas, entretanto, a empresa desistiu de avançar com o projeto.De acordo com a nota publicada, o Presidente da República promulgou também “o diploma que institui e regula o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna”, que mereceu “pareceres favoráveis das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.Além destes diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o decreto-lei do Governo que transpõe uma diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, aprovado na reunião de 15 de julho do Conselho de Ministros.Em causa está uma diretiva, adotada em 01 de abril de 2019, que abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez a nível da União Europeia práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro.As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroativas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.A nota publicada no ‘site’ da Presidência da República indica também que “o Presidente da República promulgou o diploma que altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas”.“Apesar de se reduzir por este diploma a possibilidade de controlo regulamentar do Governo pela Assembleia da República”, não há “impedimento jurídico determinante”, alega o chefe de Estado.