PR promulga isenção do IVA no cabaz alimentar e decreto sobre taxa de serviços postais
11 de abr. de 2023, 11:45
— Lusa/AO Online
A proposta
do Governo que isenta de IVA um conjunto de produtos alimentares foi
aprovada na passada quinta-feira no parlamento com os votos favoráveis
do PS, Chega e Iniciativa Liberal, devendo vigorar entre 18 de abril e
31 de outubro.Após publicação do
decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar
têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.A
lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA - na
sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores
da produção e da distribuição alimentar - inclui legumes, carne e peixe
nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas,
queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e
melão, entre outros.O texto final da
proposta aprovado em votação final global incorporou algumas alterações
face à proposta que o Governo remeteu ao parlamento, já que, durante a
discussão na especialidade, foram aprovadas propostas do BE e PAN que
adicionaram à lista as bebidas vegetais e uma do PSD sobre os produtos
dietéticos destinados à nutrição entérica. Anteriormente, tinha também já sido aprovada uma proposta do PSD adicionando os leites fermentados à categoria dos laticínios.Também
promulgada hoje pelo Presidente da República foi o decreto que
concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de
serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que
estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.O
texto final da proposta de lei do Governo para concretização dos
elementos essenciais da taxa associada à prestação dos serviços postais
foi aprovado em 17 de março passado pela comissão parlamentar de
Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após o ministro das
Infraestruturas, João Galamba, ter exortado a 10 de fevereiro no
parlamento a que esta proposta fosse aprovada "com brevidade possível".A
lei destina-se, essencialmente, a alterar a lei postal de modo a
incluir, no respetivo artigo 44.º relativo às taxas, as normas de
incidência objetiva relativas à forma de cálculo da taxa de regulação
que atualmente se encontram vertidas no anexo 9 de uma portaria, sem
alteração material do seu conteúdo, segundo o que o ministro explicou
então.Desta forma ficam os critérios de
imputação e de distribuição dos custos de regulação do setor postal
definidos através de lei e não de portaria e confere-se uma maior
segurança jurídica à cobrança desta receita de regulação setorial, tendo
em conta que com esta proposta não se altera o conteúdo material que
constava da portaria, designadamente a fórmula de cálculo da taxa de
regulação, de acordo com o Governo.Além
dos CTT, que têm a concessão do serviço postal universal, atuam no
mercado português prestadores de serviços postais que contribuem para as
taxas de regulação, as quais dotam a Autoridade Nacional de
Comunicações (Anacom) de meios efetivos para fiscalizar e regular o
mercado postal.