PR promulga Estatuto do SNS mas pede clarificação de pontos ambíguos e rápida regulamentação
1 de ago. de 2022, 11:43
— Lusa/AO Online
De
acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na
internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei relativo ao
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 48 horas depois de o receber
em Belém: “A rápida promulgação (…) impunha-se”.O
Presidente da República considerou que, volvidos três anos desde a
aprovação da Lei de Bases da Saúde, no parlamento, “é preciso recuperar
os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia” e é por este estatuto
que tem de “começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em
Portugal”.“Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”, completou.No
sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que
apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora
explanadas na nota publicada.Marcelo
Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS “tenta equacionar
alguns dos problemas existentes”, nomeadamente a flexibilização das
estruturas, a possibilidade de “soluções excecionais para zonas
geográficas mais carenciadas”, a criação de regimes diferentes para os
profissionais de saúde e de uma direção executiva – que ainda está por
criar -, repartida por “intervenções do Governo, de gestores da
administração central e de gestores de diversas unidades de saúde”.“A
intenção tem aspetos positivos”, sublinhou, mas o diploma do Governo
“levanta dúvidas” em três aspetos “que importa ter em atenção”: “O
tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização
nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.Relativamente
ao tempo, o Presidente da República disse que “fica por regulamentar,
até seis meses, quase tudo o que é essencial”, nomeadamente, a natureza
jurídica do SNS – “se tem personalidade jurídica e autonomia
administrativa e financeira” -, assim com o enquadramento de poderes da
futura direção executiva, o regime do pessoal e as quais são “as
soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.“Vamos
ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que
termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma
remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas
substanciais”, completou.Sobre a direção
executiva, o chefe de Estado advogou que o Governo de António Costa
escolheu “uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais
arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de
gestão”, para executar “as linhas políticas governativas” sem estar
incluída nas estruturas existentes da tutela.Mas
apontou: “O risco é o de comprimir ou esvaziar a direção executiva – no
fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as
unidades que cumpre gerir”.O Estatuto do
SNS, prosseguiu o Presidente da República, tem de estar em linha com a
“descentralização prometida”, que vai ser “processada com a
transferência das administrações regionais de saúde” para as Comissões
de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) “em breve” e para as
eventuais regiões administrativas, num momento posterior.Com
base nestes três pontos, o Presidente da República advertiu o executivo
socialista para que “acelere a sua regulamentação, clarifique o que
ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro
à direção executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da
descentralização na saúde”.“Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”, concluiu.