Autor: Lusa/AO Online
“O
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o
regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e
executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no
ano de 2022”, refere uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.
Este
decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 09 de dezembro e
permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criar de forma oficiosa
planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo,
para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil
euros (coletivo).
O
diploma contempla também os pagamentos a prestações de dívidas que se
encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de
tributos em que tal é possível.
No
que diz respeito às dívidas que já avançaram para cobrança executiva, o
diploma procede a uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo
Tributário, passando para a lei a possibilidade de criação oficiosa de
planos de pagamento em prestações pela AT, com dispensa de garantia,
para cobrança de dívidas de valor inferior ou igual a cinco mil euros
para pessoas singulares, ou 10 mil euros para pessoas coletivas.
No
que diz respeito às dívidas que se encontram ainda em cobrança
voluntária, ou seja, em fase pré-executiva, o diploma agora aprovado
procede a várias alterações, nomeadamente, ao alargamento da
possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às
retenções na fonte de IRS e IRC.
À
luz destas novas regras, vai permitir-se aos devedores solicitar a
instauração imediata do processo de execução fiscal, sendo ainda
reformulada a regra atual de prestação de garantia, determinando-se que
esta passa a ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados
até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido, sendo eliminado o
atual acréscimo de 25%.
Estas
medidas agora aprovadas estavam previstas na proposta do Orçamento do
Estado para 2022 (OE2022), que foi chumbada pelo parlamento durante a
votação na generalidade, em 27 de outubro.
O
Presidente da República promulgou também hoje uma lei da Assembleia da
República que proíbe o “bloqueio geográfico e a discriminação
injustificados” nas vendas ‘online’ para os consumidores dos Açores e da
Madeira.
Numa
outra nota publicada no ‘site’ da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo
de Sousa “promulgou hoje o decreto da Assembleia da República sobre a
proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas
vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas”.
O
texto final relativo a uma proposta apresentada pela Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira foi aprovado em votação final
global em 19 de novembro e mereceu os votos a favor de PS, PSD, BE,
CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e
Cristina Rodrigues, a abstenção de PCP e PEV e o voto contra da
Iniciativa Liberal.