PR promulga diploma que altera medidas no âmbito da pandemia
Covid-19
21 de dez. de 2021, 11:38
— Lusa/AO Online
“O Presidente da República promulgou o diploma
do Governo que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença
covid-19”, lê-se numa nota publicada hoje no ‘site’ na Internet da
Presidência.O Governo tinha aprovado o decreto-lei na passada quinta-feira.Além
desta medida, o diploma, aprovado em reunião de Conselho de Ministros,
prevê um regime excecional de contratação para o reforço das equipas que
realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de
dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para
veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da
Presidência. Segundo a fonte, o
decreto-lei estipula, com efeitos a 01 de dezembro, um regime de
encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem
espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança "que se encontrem
sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento".O
diploma determina, ainda, a extensão de "medidas destinadas à prática
de atos por meios de comunicação à distância, até 01 de junho de 2022,
bem como de "algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos
de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de
bens necessários", até 30 de junho de 2022.O
regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão
de garantia mútua são igualmente prorrogados até 30 de junho.De
acordo com a fonte do Ministério da Presidência, o decreto-lei mantém
em vigor, até 31 de dezembro de 2022, os planos municipais de defesa da
floresta contra incêndios cujo prazo termine em 2021 e define um "regime
excecional aplicável à atividade de cogeração de energia, derrogando-se
nalguns aspetos o regime jurídico e remuneratório aplicável à atividade
de produção em cogeração".