PR promulga diploma que altera a orgânica da GNR devido à extinção do SEF
14 de nov. de 2023, 11:35
— Lusa/AO Online
De
acordo com uma nota na página na Internet da Presidência, Marcelo Rebelo
de Sousa promulgou o diploma do Governo que “nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 35.º e do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º
63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, adapta a estrutura
orgânica da Guarda Nacional Republicana às novas atribuições
transferidas no âmbito do processo de restruturação do sistema português
de controlo de fronteiras”.O Governo
aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministro, as alterações à
estrutura orgânica da Guarda Nacional Republicana devido às novas
atribuições de controlo de fronteiras herdadas do extinto Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF).Em
comunicado, o Conselho de Ministros referiu que foi aprovado “o decreto
regulamentar que adapta a estrutura orgânica da GNR às novas atribuições
transferidas no âmbito do processo de restruturação do sistema
português de controlo de fronteiras”.Segundo
o Governo, a GNR passa a ter uma nova estrutura, a Direção de
Fronteiras e de Controlo Costeiro, que será integrada no Comando
Operacional da GNR.A nova Direção de
Fronteiras e de Controlo Costeiro, que assegura o comando da atividade
operacional a nível nacional, fica responsável por vigiar, fiscalizar e
controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de
cruzeiro, competências que eram do SEF.Esta
nova direção integra também as competências da Unidade de Controlo
Costeiro, responsável pelo cumprimento da missão da GNR com competências
de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda
a costa e mar territorial.O SEF foi
extinto a 29 de outubro e as competências foram transferidas para a PSP,
GNR e PJ, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA),
Instituto de Registo e Notariado (IRN) e Unidade de Coordenação de
Fronteiras e Estrangeiros, que funciona sob a alçada do secretário-geral
do Sistema de Segurança Interna.