PR promulga decreto que altera servidão militar na Base Aérea n.º4
11 de jan. de 2019, 16:25
— Lusa/AO Online
O
documento "estabelece regras procedimentais para a realização de
operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e
delimita áreas de proteção".Ouvido
pela agência Lusa aquando da aprovação do decreto em Conselho de
Ministros, o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério
Dinis, onde está localizada a Base Aérea nº4, disse que a alteração
prevê uma redução das áreas em que é exigida autorização do Ministério
da Defesa para construção."Estávamos
a acompanhar este processo já há alguns meses. A questão é bastante
complexa, porque depende de cotas e de qual é o tipo de projeto, mas
grosso modo e genericamente há uma evolução positiva", adiantou, na
altura, Tibério Dinis.O decreto atualmente em vigor é de 1959 e há vários anos que se discutia a sua revisão."Havia
pistas que já estão desativadas e que não são utilizadas, mas ainda
constavam do decreto de 1959 e isso desaparece. No novo documento ficam
só as zonas de proteção daquilo que atualmente existe. Há uma redução
bastante significativa", avançou o autarca da Praia da Vitória.Com
o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas
mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada
exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade
imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área
limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.Na
segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade
militar, mas só carecem de autorização as construções localizadas em
zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas. "Quando
for um armazém, um pavilhão ou uma sala de espetáculos para o público
mantêm-se as questões, mas em outras tipologias há uma flexibilização",
apontou Tibério Dinis.