PR promulga decreto-lei que altera regime jurídico do alojamento local
11 de out. de 2024, 15:26
— Lusa/AO Online
A promulgação foi anunciada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, numa
nota sem considerações sobre o conteúdo do diploma."O
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o
regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local,
aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga
medidas no âmbito da habitação", lê-se na nota.O
decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos
estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de
Ministros a 22 de agosto, após audição dos órgãos próprios das regiões
autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios
Portugueses.Segundo o comunicado dessa
reunião do Governo, "esta alteração elimina certas restrições gravosas e
desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na
descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento
local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos
municipais à realidade local".No final da
reunião de 22 de agosto, o ministro da Presidência, António Leitão
Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende "descentralizar a decisão
e a regulamentação" sobre a atividade de alojamento local.De
acordo com o Governo PSD/CDS-PP, os condomínios continuarão a poder
opor-se a alojamentos locais, mas terão de fundamentar essa oposição "na
prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal
utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o
descanso dos condóminos".Na mesma reunião,
foi aprovado outro decreto-lei, que revogou a contribuição
extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, promulgado a 30 de
agosto pelo Presidente da República, que já entrou em vigor.A
meio de agosto, o PS admitiu vir a pedir a apreciação parlamentar da
nova legislação aprovada pelo Governo sobre esta matéria, caso se
confirmasse, por exemplo, a retirada de poderes aos condóminos.