PR promulga com reservas medidas especiais de contratação pública no quadro do PRR
19 de nov. de 2024, 18:03
— Lusa/AO Online
Marcelo Rebelo de Sousa
tem "reservas quanto ao regime excecional", no seu entender "pouco
propício ao contraditório e à proteção da confiança, de ações
administrativas urgentes de contencioso pré-contratual relativo a
projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR", segundo uma nota
publicada no portal da Presidência da República na Internet.O
chefe de Estado promulgou este decreto "atendendo ao preocupante atraso
na execução deste [PRR], e que esse regime foi apresentado como
decisivo para desbloquear aquele atraso – o que o tempo, rapidamente,
permitirá testar –, e a que uma maioria clara votou a favor ou se
absteve na Assembleia da República".O
decreto em causa, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em
votação final global em 18 de outubro, com votos a favor de PSD e
CDS-PP, abstenções de PS, IL e PAN e votos contra de Chega, BE, PCP e
Livre.Também hoje, Marcelo Rebelo de Sousa
promulgou, com dúvidas, três diplomas do Governo, dois dos quais
procedem à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do
Governo e um outro que altera a orgânica da Entidade de Serviços
Partilhados da Administração Pública, I.P..Estas
promulgações foram anunciadas através de outra nota no sítio oficial da
Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de
Estado tem "dúvidas quanto à lógica subjacente e aos efeitos, sem
reponderação global da Administração Central do Estado – em particular
dos ministérios".Ainda assim, o Presidente
da República decidiu promulgar estes decretos-lei "atendendo a que foi o
Estado, através do Governo anterior, a propor à União Europeia, como
meta a cumprir para o uso de fundos do PRR" estas alterações orgânicas.Estes
decretos-lei foram aprovados em Conselho de Ministros em 29 de outubro
e, de acordo com o comunicado dessa reunião do Governo, "dão início à
fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo, num processo
gradual e contínuo" que concretiza "a ambição da 1.ª fase da Reforma da
Administração Pública" e executa "um objetivo previsto no PRR".O
decreto do parlamento em relação ao qual Marcelo Rebelo de Sousa
manifestou reservas acrescenta à legislação em vigor sobre medidas
especiais de contratação pública a "aprovação de um regime de
fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas dos atos e
contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou
cofinanciados por fundos europeus".Prevê-se
igualmente a "aprovação de um regime excecional aplicável às ações
administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por
objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de
formação de contratos que se destinem à execução de projetos financiados
ou cofinanciados por fundos europeus" e a "aprovação de um regime de
recurso à arbitragem nos contratos no âmbito da concentração de serviços
no edifício Campus XXI".São aditados à
lei novos artigos que estabelecem "especificidades" para "os atos e
contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou
cofinanciados por fundos europeus estão sujeitos a fiscalização prévia
especial pelo Tribunal de Contas", um "Regime Excecional da Ação Urgente
de Contencioso Pré-Contratual", normas sobre "recurso à arbitragem" e
"Formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no Campus
XXI".