PR promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia prolongamento do 'lay-off' simplificado
Covid-19
30 de jul. de 2020, 11:32
— Lusa/AO Online
De acordo com uma nota divulgada pela
Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma
que “cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em
empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do
período normal de trabalho”.O chefe de
Estado justificou a promulgação do documento com a “preocupação de
melhoria imediata de rendimentos”, ainda que “com potenciais efeitos
redutores no universo de beneficiários”, e a “urgência de não
interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de
oitocentos mil trabalhadores”.Contudo, o
Presidente defendeu o “prolongamento do regime vigente de 'lay-off'
simplificado, até ao final do ano”, justificando a preferência com
“razões substanciais e de continuidade administrativa”.O
apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai
substituir, a partir de agosto, o regime de 'lay-off' simplificado,
criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de
atividade quase transversal a todos os setores, devido ao confinamento
decretado para mitigar a propagação da pandemia.Com
o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir
horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o
'lay-off' simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês. As
empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm
direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não
trabalhadas.Os trabalhadores com horário
reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e
pelo menos 88% entre outubro e dezembro.Para
as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da
comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não
trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas
trabalhadas (35%).