PR promulga alterações ao subsídio de mobilidade dos residentes na Madeira
7 de ago. de 2019, 14:52
— Lusa/AO Online
O anúncio da promulgação por
parte de Marcelo Rebelo de Sousa foi feito na terça-feira à noite, na
página da internet da Presidência da República, juntamente com outros 16
diplomas."Sublinhando a importância para
os açorianos e para os madeirenses do passo ora, finalmente, dado o
Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos
beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o
continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região
Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e
territorial", lê-se na nota publicada.A
Assembleia da República aprovou em 19 de julho, por maioria, com a única
abstenção do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, uma proposta
que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por
residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e
Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.O diploma tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e apresentado ao parlamento.Atualmente,
os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só
depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no
extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para
estudantes.O subsídio social de
mobilidade é atribuído aos passageiros residentes, residentes
equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas
entre o Continente e as regiões autónomas da Madeira e Açores, e entre a
Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o
pagamento e a utilização efetiva do bilhete.