PR explica a parlamento açoriano que diploma complementar deve envolver regiões
Eutanásia
5 de jan. de 2023, 11:18
— Lusa/AO Online
“Diploma
complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde,
que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os
competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira”, diz Marcelo Rebelo de Sousa, na carta divulgada por Luís Garcia, presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.Na
missiva, o Presidente da República (PR) reconhece que, “quanto ao
acesso dos cidadãos aos serviços públicos de saúde, para a efetiva
aplicação desse regime substantivo, o diploma [da morte medicamente
assistida, aprovado na Assembleia da República] só se refere a
estruturas competentes no território do continente (Serviço Nacional de
Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde),
em que não cabem as Regiões Autónomas”. Relativamente
ao facto de Garcia ter defendido que as regiões autónomas deviam ter
sido ouvidas no processo de elaboração do diploma aprovado pela
Assembleia da República, o PR considera que, “de acordo com a
jurisprudência do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime
substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular
das Regiões Autónomas”.O presidente do
parlamento dos Açores escreveu ao PR a 16 de dezembro, alertando que a
pronuncia das regiões autónomas sobre a lei da morte medicamente
assistida era “não só obrigatória como essencial”, nomeadamente por
questões de “ordem prática”.“Entendo que a
pronuncia das regiões autónomas era não só obrigatória como essencial,
para que o texto final atendesse às particularidades regionais,
nomeadamente a dispersão geográfica e arquipelágica dos Açores e a
especificidade do seu Serviço Regional de Saúde [SRS]”, disse Luís
Garcia, na missiva dirigida a Marcelo Rebelo de Sousa.Pedindo
ao PR que tenha os argumentos “em conta aquando da análise final do
diploma”, Luís Garcia alerta que os Açores têm seis ilhas sem hospital,
onde “problemas de ordem prática poderão inviabilizar ou dificultar
bastante a aplicação da lei” no arquipélago.“Todas
estas questões poderiam e deveriam ter sido devidamente consideradas e
acauteladas se os órgãos de governo próprio das regiões autónomas
tivessem sido ouvidos durante o processo legislativo, como decorre da
nossa lei fundamental”, sustenta o presidente da Assembleia Legislativa
Regional dos Açores.Na quarta-feira, o PR
já tinha invocado a orientação do Tribunal Constitucional (TC) para não
acolher, no seu pedido de fiscalização preventiva da eutanásia, a
alegação de inconstitucionalidade colocada pelas assembleias regionais
da Madeira e dos Açores.Marcelo Rebelo de
Sousa transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do
diploma sobre morte medicamente assistida em declarações aos
jornalistas, pouco depois de ter dado posse a dois ministros e seis
secretários de Estado do Governo liderado por António Costa.O
Presidente da República enviou na quarta-feira o decreto do parlamento
que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal
Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade,
recordando que "em 2021, o TC formulou, de modo muito expressivo,
exigências ao apreciá-lo – que considerou inconstitucional – e que o
texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da
República”.“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, salientou.A
segunda razão que motivou o PR a não acolher o pedido das assembleias
regionais relacionou-se com o universo e a diversidade de cobertura do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) no território nacional e com a
possibilidade de essas diferenças regionais serem posteriormente
modeladas em regulamentação do diploma.“É
verdade que há serviços regionais de saúde que não autónomos do SNS. E é
verdade que o diploma, na parte da aplicação, está pensado para o SNS e
para entidades que, no fundo, só têm competência no território
continental, mas isso é resolúvel na regulamentação do diploma”,
defendeu.Na perspetiva do chefe de Estado,
ao regulamentar-se a aplicação à Região Autónoma dos Açores e da
Madeira, caso a eutanásia venha a entrar em vigor, “aí têm de intervir”
as instituições regionais.Nessa altura,
“trata-se de aplicar a lei, uma vez entrada em vigor, por serviços tão
diferentes do território continental”, acrescentou.