PR espera estado de emergência a caminhar para o fim e admite confinamentos locais
Covid-19
15 de abr. de 2021, 11:09
— Lusa/AO Online
"No dia 06 de novembro de 2020
decretei o segundo e mais longo estado de emergência que hoje conhece
aquela que desejaria que fosse a sua última renovação até às 23:59 do
próximo dia 30 de abril", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa
comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.Dirigindo-se
aos portugueses, o chefe de Estado acrescentou: "Hoje quero sobretudo
pedir-vos ainda mais um esforço, para tornar impossível o termos de
voltar atrás, para que o estado de emergência caminhe para o fim, para
que o desconfinamento possa prosseguir sempre com a segurança de que o
calendário das restrições e os confinamentos locais, se necessários,
garantem um verão e um outono diferentes". Esta
é a 15.º vez que Marcelo Rebelo de Sousa decreta o estado de emergência
no atual contexto de pandemia de Covid-19, para permitir a adoção de
medidas que implicam restrições de direitos, liberdades e garantias.O
Presidente da República já na semana passada tinha dito que desejava
que esta fosse a última renovação do estado de emergência.Sem deixar certezas sobre quando terminará o estado de emergência,
assinalou que este quadro legal está em vigor há "mais de cinco meses" e
considerou que "o período mais difícil" foi o "confinamento geral"
iniciado a 15 de janeiro. "Quase três
meses de confinamento geral. É certo que menos restritivo do que há um
ano, mas mais intenso, até porque os números atingidos chegaram a
colocar-nos na pior situação na Europa, e depois no mundo", referiu.Em
relação ao desconfinamento, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a defender
que "deve seguir o seu curso de forma gradual e sensata" e pediu
prudência em todo o território nacional, para evitar a subida dos
"números agora estabilizados" e a consequente "pressão nas estruturas de
saúde".Sobre os "problemas de
fornecimento e de avaliação de vacinas" verificados no espaço europeu, o
Presidente da República disse que "parecem para alguns obstáculos
intransponíveis", mas que "a verdade é cada mais vulneráveis dos mais
vulneráveis estão já protegidos".Nos termos da Constituição, o
estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns
direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem
prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.