PR enviou diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva
Eutanásia
18 de fev. de 2021, 16:58
— Lusa/AO Online
"Considerando
que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos
requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente
assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de
matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu
submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da
Assembleia da República que regula as condições especiais em que a
antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o
Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao
Tribunal Constitucional", lê-se numa nota da Presidência da República.Esta
é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal
Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março de
2016.Sobre a eutanásia, quando surgiram
iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver
um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre
revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão - promulgação,
veto ou envio para o Tribunal Constitucional - antes de lhe chegar algum
diploma.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da
República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a
"antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes
condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja
atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento
intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o
consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou
ajudada por profissionais de saúde".Votaram
a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o
presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o
deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as
deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.Votaram
contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral
adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado
único do Chega, André Ventura. Numa
votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136
votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do
PS e duas na do PSD.O diploma aprovado em
votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e
Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020. A
respetiva discussão e votação na especialidade terminou em janeiro deste
ano.Desde que tomou posse, Marcelo Rebelo
de Sousa só recorreu uma vez ao Tribunal Constitucional, em 26 de
agosto de 2019, submetendo para fiscalização preventiva alterações à lei
sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de
substituição.Esse pedido teve em conta que
um diploma sobre PMA anteriormente aprovado pelo parlamento e
promulgado tinha sido posteriormente declarado inconstitucional por um
acórdão deste tribunal, suscitado por um grupo de 30 deputados do PSD e
do CDS-PP.Em novo acórdão, o Tribunal
Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do regime de
PMA e, consequentemente, o chefe de Estado vetou essa lei, em 19 de
setembro de 2019.Segundo a Constituição, o
Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a
apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante
de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de
oito dias a contar da data da receção do diploma".Perante
um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve
pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado
pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.Se
o tribunal declarar alguma norma inconstitucional, o diploma deverá ser
vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao
parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado
inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.Se
nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a
decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o
promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à
Assembleia da República em mensagem fundamentada.