PR envia para o Tribunal Constitucional diploma sobre procriação medicamente assistida
26 de ago. de 2019, 17:48
— Lusa/AO Online
Esta é a primeira vez que o chefe de Estado envia um diploma para o Tribunal Constitucional (TC) desde que tomou posse em 2016."Tendo
em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a
fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a
conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua
própria jurisprudência", refere uma nota na página da Presidência da
República.Em 19 de julho, a Assembleia da
República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico
da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do
consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC. Na
nota, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que “o regime anteriormente
aprovado foi declarado inconstitucional” por um acórdão do TC de 24
abril de 2018.“O entendimento que fez
vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na
parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de
substituição até à entrega da criança aos ‘beneficiários’, por violação
do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de
acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de
constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes
direitos”, refere.O Presidente da
República pediu, assim, “ao tribunal que apreciasse se a alteração
aprovada pelo decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que
tinha sido declarado inconstitucional, não desrespeita a declaração com
força obrigatória geral do tribunal, persistindo numa solução que, da
perspetiva do tribunal, viola a Constituição”.O
texto apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do
BE para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi
então aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos
favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra
do CDS-PP, PCP e PSD.O projeto do BE
surgiu depois de o TC ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que
afirmava que a gestação de substituição para se conformar com a
Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante
até ao registo da criança.Até então, o
regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início
dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.No
último plenário, em 19 de julho, o deputado bloquista Moisés Ferreira
fez um último repto aos partidos para que aprovassem a proposta
apresentada pelo BE que inclui a recomendação do TC e que não está
contemplada no regime aprovado pelo parlamento.“Sem
esta alteração, fica tudo suspenso. Ou seja, o regime é legal, existe
na lei, só que não é possível aceder”, advertiu então Moisés Ferreira.