PR envia decreto ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva
Eutanásia
4 de jan. de 2023, 17:57
— Lusa/AO Online
O Presidente justifica o envio, numa
mensagem publicada na página da Presidência da República na Internet,
recordando que "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo
muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte
medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto
desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da
República”. “A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, considera. Na
mensagem, Marcelo escreve que “por outro lado, de acordo com a
jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar,
no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença
particular das Regiões Autónomas”.O
Presidente recorda, contudo, que "quanto ao acesso dos cidadãos aos
serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime
substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes
exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde,
Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que
não cabem as Regiões Autónomas”. “O que
significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços
Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na
sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira”, defende.Marcelo tomou esta decisão logo depois de a Assembleia da República ter enviado o decreto para o Palácio de Belém. O
parlamento confirmou esta tarde a decisão do presidente da Assembleia
da República, Augusto Santos Silva, de rejeitar a reclamação apresentada
pelo Chega por inexatidões no decreto sobre a morte medicamente
assistida, tendo enviado de seguida o decreto para o Presidente.A
Assembleia da República aprovou em 09 de dezembro a despenalização da
morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez,
com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN
e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.O
decreto tem por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN, e estabelece
que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da
própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre
e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com
lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável,
quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.Desta vez, em comparação ao último decreto, os deputados deixaram cair a exigência de "doença fatal".O
decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início
do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a
disponibilização de acompanhamento psicológico.Depois
da publicação do decreto no Diário da Assembleia da República, o Chega
reclamou da redação final da lei da eutanásia, alegando que as
alterações feitas levantam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas
de interpretação normativa".A 23 de
dezembro esta reclamação foi rejeitada pelo presidente do parlamento,
Augusto Santos Silva, que justificou que a redação final não modificou o
pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo. Na
anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte
medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada
no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República:
uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência
de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda
vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo Presidente depois de um veto
político.O chefe de Estado vetou este
último decreto em novembro de 2021, realçando que o novo texto utilizava
expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e
defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a
"doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".Na
nota justificativa desse veto, Marcelo escreveu que no caso de a
Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de
a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte
medicamente assistida" – algo que acontece neste decreto - optará por
uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde
“ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.