PR anuncia legislativas para 06 de outubro e regionais na Madeira para 22 de setembro
7 de dez. de 2018, 09:58
— Lusa/AO Online
Este
calendário eleitoral definido pelo chefe de Estado foi anunciado
através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet,
na qual se lê que "os decretos presidenciais fixando as datas destas
eleições serão publicados oportunamente no ano que vem".Marcelo
Rebelo de Sousa decidiu as datas destas eleições após ter ouvido os
partidos políticos com assento parlamentar sobre o momento da realização
das legislativas, entre quarta e quinta-feira desta semana, no Palácio
de Belém, em Lisboa.Antes,
no dia 02 de novembro, no Funchal, o Presidente da República já tinha
ouvido os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da
Madeira sobre a data das eleições regionais de 2019.No
próximo ano haverá também eleições europeias e na nota hoje publicada
pela Presidência da República é referido que, "como já se sabe, as
eleições para o Parlamento Europeu terão lugar a 26 de maio de 2019".Quanto
às legislativas, nas audições realizadas na quarta e quinta-feira desta
semana, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, "Os
Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por
uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário
e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da
Madeira.No que
respeita às eleições para a Assembleia Regional da Madeira, após as
audições no Funchal, o próprio Presidente da República informou que os
partidos expressaram preferência pelo dia 22 de setembro e pela
separação e primazia desse ato eleitoral face às legislativas. Segundo
as respetivas leis eleitorais, as eleições para o parlamento regional
da Madeira decorrem no período "entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de
outubro", enquanto as eleições para a Assembleia da República se
realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro".Ambos
os atos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado "com a
antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respetivos
parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias" e devem "recair em
domingo ou feriado".Compete
também ao Presidente da República marcar as eleições para o Parlamento
Europeu, "ouvido o Governo e tendo em conta as disposições aplicáveis",
com uma "antecedência de 60 dias", nos termos da respetiva lei
eleitoral.