Autor: Lusa/AO Online
Esta posição foi transmitida aos jornalistas pelo presidente do Partido Popular Monárquico (PPM), Gonçalo da Câmara Pereira, no Palácio de Belém, em Lisboa.
Segundo Gonçalo da Câmara Pereira, o PPM defendeu nesta audiência que, atendendo à pandemia de covid-19, se deve "dar mais tempo" até à realização das eleições regionais, mas "dentro do prazo legal".
"O PS e o PSD tentaram adiar estas eleições para fora do prazo constitucional e nós viemos exatamente dizer que não aceitávamos, porque o último dia do prazo legal será sempre dia 25 de outubro", afirmou.
O presidente do PPM sustentou que há condições para este ato eleitoral se realizar, referindo que "em França fez-se as eleições em pleno confinamento" e acrescentando: "Quem vota, vota; quem está, está; quem não está, não está. Cumprir a Constituição, isso é que é essencial para nós".
De acordo com Gonçalo da Câmara Pereira, que estava acompanhado pelo presidente do Congresso do PPM, João Travassos, o seu partido aproveitou esta ocasião para pedir ao Presidente da República "para ter atenção à alteração à lei eleitoral que se está a dar" nos Açores, "em cima de umas eleições".
Gonçalo da Câmara Pereira adiantou que o PPM pediu "muita atenção" a uma alteração em particular, já aprovada na especialidade, segundo a qual "os açorianos fora do país não podem votar na Assembleia Regional - podem votar na Presidência da República, podem votar na Assembleia da República, mas não podem votar na Assembleia Regional dos Açores".
"Não é justo, não é sério", considerou.
"Espero que as eleições sejam no dia 25 de outubro e a nossa expectativa que o doutor Paulo Estêvão, que é o nosso presidente da estrutura dos Açores e que é deputado regional, tenha bom sucesso", acrescentou, alegando que "um quarto da ação legislativa" do parlamento açoriano se deve ao representante do PPM.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a quem nos termos da Constituição compete marcar o dia das eleições para as assembleias legislativas regionais, está hoje a ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
A Lei
Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
estabelece que o Presidente da República marca as eleições regionais
"com a antecedência mínima de 60 dias" e que estas se realizam,
"normalmente, entre o dia 28 de setembro e o dia 28 de outubro do ano
correspondente ao termo da legislatura" e que a data deve "recair em
domingo ou feriado nacional".