PPM apresenta queixa na Comissão Nacional de Eleições contra Governo dos Açores
26 de mar. de 2019, 15:47
— Lusa/AO Online
"O
Governo Regional violou ostensivamente as normas referentes à proibição
de publicidade institucional e os deveres de neutralidade e
imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas em
períodos eleitorais", defende o partido, que tem em Paulo Estêvão o
deputado único no parlamento dos Açores.O
executivo regional, socialista, iniciou na segunda-feira uma visita
estatutária à ilha do Corvo, visita essa, advoga o PPM em nota de
imprensa, que "viola claramente, e de forma absolutamente escandalosa,
os deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas
se encontram sujeitas"."A visita mais não é
do que uma sucessão de comícios do Governo Regional, utilizando meios
públicos, que visa apoiar o esforço eleitoral do partido governamental
que governa, de forma ininterrupta, a Região Autónoma dos Açores desde
1996. Este tipo de atos e o conjunto de meios públicos que o Governo
Regional utiliza descaradamente como publicidade institucional, impede
que exista alternância política na nossa região, eternizando no poder o
partido governamental", prossegue o partido. Por
isso, a representação parlamentar do PPM na Assembleia Legislativa dos
Açores "fez questão de não participar em qualquer dos atos praticado no
âmbito da deslocação-comício que o Governo Regional está a realizar ao
grupo ocidental".O executivo liderado por Vasco Cordeiro termina hoje a visita estatutária ao Corvo e segue depois para a ilha das Flores.O
Governo dos Açores faz por ano uma visita estatutária a cada uma das
ilhas da região que não têm sedes de secretarias regionais.No
dia 06 de março, a CNE emitiu um comunicado onde indicava que, a partir
de 26 de fevereiro, quando foi publicado o decreto que marcou a data
das eleições europeias, "é proibida a publicidade institucional por
parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos,
programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública", nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.Segundo
a comissão, os órgãos do Estado e da Administração Pública "não poderão
utilizar: suportes publicitários ou de comunicação que, nomeadamente,
contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente
ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam
gravidade ou urgência, ou ‘posts' em contas oficiais de redes sociais
que contenham ‘hashtags' promocionais, ‘slogans', mensagens elogiosas ou
encómios à ação do emitente".