PPM acusa presidente do parlamento dos Açores de “obstaculizar” audição do presidente do Governo
15 de out. de 2018, 12:36
— Lusa/AO Online
O
parlamentar exerceu o direito potestativo para requerer a inquirição de
Vasco Cordeiro no “processo de falência do grupo SATA”, no âmbito dos
trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito ao Sector Público
Empresarial Regional e Associações Sem Fins Lucrativos Públicas). Paulo
Estevão, citado numa nota de imprensa, declara que Ana Luis, “seguindo
instruções e ordens de Vasco Cordeiro, está a tentar obstaculizar, de
forma ilegal”, o exercício do direito potestativo do deputado,
tentando-se passar para a opinião pública que Vasco Cordeiro “estará
presente na comissão de inquérito a seu pedido e por sua iniciativa”.“A
verdade é que Vasco Cordeiro nunca manifestou esse interesse até ser
confrontado com uma iniciativa do PPM a esse respeito”, afirma o
deputado, considerando que, contrariamente ao que refere a “maquinaria
da propaganda governamental”, uma autorização do Conselho de Estado não
seria no sentido de inviabilização da audição.“Não
se vê como poderia o Conselho de Estado obstaculizar ou recusar a
presença de um dos seus membros numa comissão de inquérito parlamentar,
algo que seguramente não aconteceu em situações anteriores no âmbito do
funcionamento das comissões de inquérito da Assembleia da República”,
disse o parlamentar.Paulo
Estevão sublinha que a Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, estabelece que
“as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos
órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos
termos que os tribunais”.A
mesma lei estabelece que “num depoimento perante a comissão de
inquérito aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código
de Processo Penal relativas à prova testemunhal”. Refere
ainda a legislação que “a recusa de apresentação de documentos, a falta
de comparência, a recusa de depoimento perante a comissão de inquérito
ou a falta de prestação de informação ou colaboração considerada
relevante, só podem ser justificadas nos termos do Código de Processo
Penal”.“De
tudo isto resulta que o presidente do Governo Regional nunca poderia
recusar realizar depoimento na comissão de inquérito em causa (tem a
prerrogativa de responder por escrito).”, declara o deputado. O
presidente do Governo dos Açores solicitou que fosse ouvido na Comissão
Eventual de Inquérito ao Setor Público Empresarial, depois de a
presidente da Assembleia Legislativa ter levantado dúvidas sobre a
regularidade do pedido do PPM.