Povoação não respeitou princípio da concorrência no transporte de resíduos
10 de jan. de 2025, 15:30
— Lusa/AO Online
“A
adjudicação da aquisição de serviços de transporte de resíduos sólidos
urbanos do concelho da Povoação, pelo município, com divisão artificial
dos objetos contratuais, afetou, de forma decisiva, os princípios da
concorrência, da igualdade e da transparência, que presidem por via de
lei, à contratação pública”, conclui o TdC.A
conclusão surge numa auditoria realizada para apurar as
responsabilidades financeiras do município da Povoação na aquisição dos
serviços de transporte de resíduos urbanos do concelho para a Estação de
Resíduos Sólidos da Ilha de São Miguel.No
relatório do TdC, que foi motivado por uma denúncia, é referido que a
autarquia “contratou sucessivamente a prestação de serviços de
transportes de resíduos sólidos urbanos, com idêntico objeto e
contraparte, recorrendo a procedimentos por ajuste direto e ajuste
direto simplificado” entre 20 de fevereiro de 2015 e 06 de fevereiro de
2024.O tribunal alerta que os
procedimentos seguidos pelo município
configuram uma “violação do princípio da unidade da despesa”.“Sendo
uma prestação de serviços constante e essencial, não se diligenciou no
sentido de promover procedimentos concursais, abertos à concorrência e
com condições mais favoráveis ao município”, lê-se no documento,
consultado pela agência Lusa.Os juízes
recomendam à Câmara da Povoação que utilize “critérios de eficácia” como
um “referencial de valor por tonelada transportado” em “futuros
procedimentos de aquisição de serviços” para o transporte de resíduos.“O
município da Povoação deve instituir mecanismos de controlo interno
visando o cumprimento da legislação respeitante à contratação pública,
bem como o eficaz planeamento e gestão dos procedimentos de contratação
pública em moldes concorrenciais”, defendem.O
TdC considera que não deve sancionar financeiramente o município, mas
pede ao presidente da câmara, Pedro Melo, para enviar até
junho a “demonstração documental dos mecanismos de controlo interno
implementados, visando o cumprimento da legislação respeitante à
contratação pública”.