Autor: LUSA/AO Online
"Podemos afirmar que o número de portugueses abrangidos pelo DACA
[‘Deferred Action for Childhood Arrivals' ou seja Ação Diferida para
Imigração Infantil] totaliza 0,1% do total, cifrando-se nos 520
cidadãos, segundo dados oficiais da administração americana (datados de
setembro de 2017)", referiu à agência Lusa José Luís Carneiro. A
comunidade portuguesa e luso-americana nos Estados Unidos da América
(EUA) "é uma comunidade bem integrada, na sua larguíssima maioria, de
segunda e terceira geração", tendo o último fluxo significativo de
imigração terminado nos anos 80, explicou o governante, em resposta a
questões da Lusa. O programa, que foi lançado em 2012 por Barack
Obama, permite a jovens que foram levados para os EUA em crianças de
forma ilegal receberem proteção contra deportação, autorização de
trabalho e número de segurança social. O anúncio, por parte da
Administração norte-americana, da suspensão, gradual, do DACA, marca
apenas o início de um processo legislativo que poderá prolongar-se até
março de 2018 e envolverá os poderes legislativo e executivo
norte-americanos em matéria de imigração, especifica o secretário de
Estado. "Assim, não são neste momento claros os efeitos práticos da posição do Governo norte-americano", acrescenta. José
Luís Carneiro aponta ainda que "não tem havido perguntas e pedidos de
informação a respeito desta temática por parte dos cidadãos, junto dos
Serviços Consulares portugueses" nos EUA. No entanto, salienta
que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente através da
sua rede diplomática e consular, continua a seguir "com o máximo cuidado
e atenção quaisquer desenvolvimentos que possam ainda assim vir a
afetar cidadãos portugueses ou luso-descendentes". O prazo para os
imigrantes abrangidos pelo programa que os protegia da deportação
renovarem vistos de trabalho termina hoje e, a partir de agora, nenhum
dos cerca de 800.000 imigrantes chegados aos EUA enquanto crianças e que
podiam trabalhar ou tirar a carta de condução, poderá fazê-lo, além de
enfrentarem a deportação. Só imigrantes cujos vistos expirem
antes de 05 de março de 2018 podem candidatar-se à renovação e aqueles
cujos vistos expiram a partir de 06 de março já não poderão fazê-lo.