Portugal vai atribuir autorização de residência de forma automática a imigrantes da CPLP
20 de fev. de 2023, 12:16
— Lusa/AO Online
A
portaria, a que agência Lusa teve acesso e que ainda não foi publicada
em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de
residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo
sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.O
documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís
Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão
digital do certificado de autorização de residência.O
Governo justifica a atribuição de uma autorização de residência aos
cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo
regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de
2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime
de facilitação de emissão de vistos no país.“A
fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário
aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as
taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a
portaria.No sábado, o ministro da
Administração Interna já tinha afirmado que os imigrantes de países da
CPLP iriam beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”,
equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da
Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma
plataforma ‘online’.José Luís Carneiro
disse também que este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai
permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano
que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”.Este
processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes
da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e
2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.Fonte
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa
estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que
entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema
Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse
(pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de
residência).No entanto, segundo a mesmo
fonte, este número pode não corresponder à realidade, uma vez que muitas
das inscrições podem não estar válidas ou muitos dos imigrantes podem
já não estar no país.Segundo o SEF, numa
primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados ‘online’ e,
após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo
deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação
presencial.Este processo acontece numa
altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF,
cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a
Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).No
âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as
competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a
PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa
relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e
pelo Instituto dos Registos e do Notariado.A
reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na
Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por
duas vezes.Esta semana, o ministro da
Administração Interna garantiu que o executivo mantém “o objetivo
político" de concluir até ao final de março o processo legislativo da
criação da APMA.Dados do SEF dão conta de
que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou
em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252. As comunidades
brasileira e indiana foram as que mais cresceram.Segundo
o SEF, os cidadãos brasileiros mantêm-se como a principal comunidade
estrangeira residente no país, num total de 233.138 pessoas, mais 28.444
(13%) do que em 2021.