'Portugal não tinha técnico especializado de apoio à decisão'
Pedrógão Grande
6 de jul. de 2021, 15:53
— Lusa/AO Online
O
investigador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Paulo
Fernandes, adiantou ao coletivo de juízes do Tribunal de Leiria que para
haver antecipação no combate ao incêndio é necessário “um conhecimento
especializado”, que virá “de cima para baixo e quem recebe a informação
cumpre-a”.No entanto, à data do incêndio de Pedrógão Grande, “Portugal não tinha um único técnico especializado para apoio à decisão”.“Aquilo
que um comandante de bombeiros pode fazer localmente depende muito dos
meios que tem e esse tipo de conhecimento [especializado] não se espera
que um comandante local tenha. Há pessoas especializadas em incêndios,
que depois traduzem essa informação”, reforçou.Paulo
Fernandes constatou ainda que a janela de oportunidade para combater o
fogo de Pedrógão Grande era pequena. “Qualquer incêndio necessita de
cerca de 20 minutos para atingir o máximo, fizemos simulações para
aquelas condições e até o fogo ficar fora do controlo poderia ser menos
tempo. Talvez até sete minutos. O fogo estava a crescer e a ganhar
intensidade e depois ficou fora da capacidade, por muitos meios
terrestres ou pesados”, admitiu.O
especialista adiantou ainda que o “planeamento do despacho de meios” é
feito “ao nível distrital ou nacional e está fora do âmbito local”.Paulo
Fernandes afirmou também que a deteção do incêndio de Regadas foi
tardia. “A resposta foi bastante rápida, em cinco minutos, mas a torre
de vigia mais próxima não estava ativa”, pelo que o alerta só foi dado
“quando as pessoas da aldeia viram o fogo e a resposta quando foi feita
já se tinha perdido a janela de oportunidade”.Questionado
sobre se a gestão de combustível teve alguma influência na propagação
do incêndio, o investigador sublinhou que “tendo em conta as
características do incêndio e cruzando isso com a informação científica
que relaciona a distância de segurança das chamas e o vento” respondeu
que “não”.“As
distâncias de [gestão de combustível] são calculadas para um
equipamento de proteção individual, não para o cidadão comum. São
distâncias muito insuficientes para as pessoas que iam naquela estrada”,
afirmou.Face
à pergunta se “a gestão de dez metros é inócua perante este incêndio”,
Paulo Fernandes concordou, explicando que a distância estabelecida “não é
para proteger as pessoas”, pelo que “não pode passar pela cabeça que as
distâncias teriam algum efeito na proteção da vida humana”.Paulo
Fernandes defendeu ainda que o Plano Municipal de Defesa da Floresta
contra Incêndios é “muito burocrático” e que não é “um verdadeiro plano
de prevenção de incêndios”.“São
diagnósticos, um mapa de risco e de perigo. Em termos de impacto real
no desfecho do incêndio acabam por ser pouco relevantes”, constatou.Presente
no tribunal, Marc Castellnou Ribau, que também integrou a CTI, lembrou
as condições atmosféricas da data, ao referir que "ninguém previa que a
progressão do incêndio desse um salto de um quilómetro para 12
quilómetros por hora”.“Levou meses a entender isto e fizemo-lo sem a pressão do momento”, declarou.Nestes incêndios, o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.A
CTI foi criada pela Assembleia da República na sequência dos incêndios
florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de
Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,
Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã de 17 a 24 de junho de 2017. A sua
missão foi fazer uma avaliação independente sobre estes fogos.Estão
a ser julgados por crimes de homicídio por negligência e ofensa à
integridade física por negligência, alguns graves, mais 11 pessoas,
incluindo o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande,
Augusto Arnaut, dois funcionários da EDP, três elementos da Ascendi e o
ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes.Os
presidentes das Câmaras de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, Jorge
Abreu e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.O
antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a
então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida
Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos.