Portugal entra no 12.º estado de emergência com as mesmas restrições
Covid-19
2 de mar. de 2021, 12:16
— Lusa/AO Online
O
12.º período de estado de emergência entra em vigor no dia em que passa
um ano sobre o anúncio dos primeiros dois casos de infeção em Portugal,
e a sua regulamentação foi aprovada pelo Governo na sexta-feira, um dia
depois do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Nos
próximos 15 dias, mantêm-se limitadas as deslocações para o estrangeiro
a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é
mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a
existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e
Vinhais.Neste novo período de estado de
emergência continua também a vigorar a obrigação de recolhimento
domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à
distância para todos os níveis de ensino.Os
estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, como supermercados e
hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais
escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens
não-essenciais.Continuam ainda em vigor
todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15
dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio
não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação
entre concelhos ao fim de semana.