Portugal codificou 155 novas doenças raras em 2025
Hoje 12:45
— Lusa/AO Online
À semelhança do que
aconteceu em 2024, as doenças raras com mais cartões requisitados em
2025 foram a Anemia de Células Falciformes e a Retinite pigmentar,
segundo o Relatório anual sobre a implementação do Cartão da Pessoa com
Doença Rara (CPDR) 2025 da Direção-Geral da Saúde.Estas
doenças estão também entre as mais prevalentes na Europa, segundo a
lista de 2025 disponibilizada anualmente pela Orphanet, o portal de
referência europeu para informações sobre doenças raras e medicamentos.O
relatório reforça o papel do CPDR na melhoria da continuidade de
cuidados, no acesso rápido a informação clínica relevante em contexto de
urgência e na promoção de uma resposta mais personalizada e segura para
as pessoas com doença rara.Em 2025, foram
codificadas 155 novas doenças raras, mais 38 comparativamente a 2024 e
mais 210 cartões, subindo de 1.593 para 1.803, um aumento que poderá
estar associado à divulgação contínua da ferramenta junto dos
profissionais de saúde, no âmbito de diversos projetos europeus
relacionados com doenças raras e respetiva codificação ORPHA.A
DGS observa que o ano 2017 foi uma exceção, em que a possibilidade de
requisição do CPDR foi expandida a todos os hospitais públicos, ficando
cada instituição responsável pela sua dinamização e implementação.Contudo,
a emissão anual de cartões pode ser influenciada por diversos fatores,
como o diagnóstico de doença rara ser maioritariamente “um processo
intrincado e longo” e daí ser frequentemente feito apenas em Centros de
Referência.Outro fator apontado é “a maior
consciencialização” do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que
pode ter condicionado o número de cartões emitidos, porque está
dependente do consentimento escrito.Os
cartões foram emitidos em 2025 por 34 instituições do país, sendo que
77,3% foram requisitados por sete Unidades Locais de Saúde (USL) e pelos
três Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), que integram Centros de
Referência, o que para a DGS sublinha “o papel estratégico destas
instituições na identificação e gestão clínica das doenças raras”.A
ULS de Coimbra requisitou 32,3% dos cartões, seguida da ULS São José
(15,8%), da ULS de Santo António (11,9%), da ULS Santa Maria (8,9%), da
ULS São João (6,1%), da ULS Lisboa Ocidental (0,8%) e da ULS do Alto Ave
(0,2%). Os IPO de Coimbra, Lisboa e Porto requisitaram 0,6%, 0,4% e
0,3% dos cartões, respetivamente.A DGS
destaca que, “apesar da predominância dos Centros de Referência na
emissão de CPDR, os dados reforçam a importância de continuar a
sensibilizar todas as especialidades médicas e unidades hospitalares
para a existência e utilidade deste cartão, tendo em conta a
transversalidade das doenças raras e a imprevisibilidade dos contextos
de urgência em que o acesso à informação clínica pode ser determinante”.Para
2026 foram definidas metas que a DGS considera importante alcançar,
como facilitar a visualização do CPDR nos sistemas de informação
hospitalar no momento da triagem em contexto de urgência e automatizar a
atualização dos códigos ORPHA a partir das versões disponibilizadas
pela Orphanet.A integração, sempre que
possível, de variáveis demográficas como a idade e a localização
geográfica, permitindo análises mais granulares e informadas; promover a
formação contínua dos profissionais de saúde e a participação em
iniciativas europeias, assegurando que estas atividades respeitam
integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e garantem a
confidencialidade da informação clínica são outras metas para este ano.
“O alcance destas metas permitirá reforçar o valor do CPDR enquanto
ferramenta de apoio à prestação de cuidados personalizados, promovendo a
continuidade assistencial e contribuindo para uma resposta mais eficaz,
equitativa e centrada na pessoa com doença rara”, defende a DGS.Entre
2014, ano de início da emissão do CPDR em Portugal, e o final de 2025,
foram emitidos 12.784 cartões e identificadas 1.627 doenças raras
diferentes.A definição europeia de doença rara corresponde às doenças com uma prevalência não superior a 5 por 10.000 habitantes.