Portugal atribuiu mais de 52.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra
Ucrânia
12 de set. de 2022, 13:17
— Lusa/AO Online
Segundo a última
atualização feita pelo SEF, desde o início da guerra, a 24 de fevereiro,
Portugal concedeu 52.121 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a
estrangeiros que residiam na Ucrânia, 30.969 dos quais a mulheres e
21.152 homens. O SEF avança que o maior
número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa
(11.227), Cascais (3.143), Porto (2.548), Sintra (1.793) e Albufeira
(1.280).O SEF indica também que emitiu
42.602 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo
do regime de proteção temporária.Este
certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e
Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é
necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.Durante
o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a
consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área
reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 13.686 menores, representando cerca de 26% do total.O
SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de
729 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou
representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo atual
ou iminente".Nestas situações, em que na
maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é
comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual
promoção de processo de proteção ao menor.O
SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a
situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com
outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado,
representando estes casos "perigo atual ou iminente".O
pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através daquela
plataforma 'online' criada pelo SEF disponível em três línguas, não
sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de
segurança.No entanto e no caso dos menores
é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.