Portaria que aumenta em 35% a comparticipação base dos apoios à construção e aquisição de habitação publicada no Jornal Oficial

18 de set. de 2019, 11:13 — Gacs/ AO Online

O apoio financeiro à construção e à aquisição de habitação tem o seu regime jurídico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de dezembro, e está regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2007/A, de 11 de maio.   O valor dos apoios está assente na aplicação da comparticipação base à área bruta da habitação a construir ou a adquirir, majorando o valor, posteriormente, por fatores que dependem do rendimento da família e da composição do agregado.   Estão previstas igualmente majorações para as famílias jovens, que possuam elementos no agregado familiar com deficiência, ou famílias que residam nas ilhas de coesão.   Considerando a evolução registada no setor da habitação, com a consequente atualização do valor médio de construção por metro quadrado, bem como a subida do valor médio de avaliação bancária registada na Região nos últimos anos, o Governo dos Açores atualizou os valores que estavam definidos na Portaria n.º 23/2009, de 27 de março.   Assim, fica fixado em 175 euros o valor da comparticipação de base para o cálculo dos apoios à construção de habitação, e em 160 euros o valor da comparticipação de base para os cálculos dos apoios à aquisição de habitação própria e permanente.   Estes valores significam um aumento de cerca de 35% em relação aos que estavam em vigor, aproximam o valor médio deste tipo de apoios ao valor médio dos apoios que têm vindo a ser atribuídos a famílias para a reabilitação da sua habitação e significam ainda um impulso positivo para que as famílias possam aceder, com menos esforço do seu rendimento mensal, a uma habitação própria e permanente.