Portaria que aumenta em 35% a comparticipação base dos apoios à construção e aquisição de habitação publicada no Jornal Oficial
18 de set. de 2019, 11:13
— Gacs/ AO Online
O
apoio financeiro à construção e à aquisição de habitação tem o seu
regime jurídico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A,
de 29 de dezembro, e está regulamentado pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 12/2007/A, de 11 de maio.
O
valor dos apoios está assente na aplicação da comparticipação base à
área bruta da habitação a construir ou a adquirir, majorando o valor,
posteriormente, por fatores que dependem do rendimento da família e da
composição do agregado.
Estão
previstas igualmente majorações para as famílias jovens, que possuam
elementos no agregado familiar com deficiência, ou famílias que residam
nas ilhas de coesão.
Considerando
a evolução registada no setor da habitação, com a consequente
atualização do valor médio de construção por metro quadrado, bem como a
subida do valor médio de avaliação bancária registada na Região nos
últimos anos, o Governo dos Açores atualizou os valores que estavam
definidos na Portaria n.º 23/2009, de 27 de março.
Assim,
fica fixado em 175 euros o valor da comparticipação de base para o
cálculo dos apoios à construção de habitação, e em 160 euros o valor da
comparticipação de base para os cálculos dos apoios à aquisição de
habitação própria e permanente.
Estes
valores significam um aumento de cerca de 35% em relação aos que
estavam em vigor, aproximam o valor médio deste tipo de apoios ao valor
médio dos apoios que têm vindo a ser atribuídos a famílias para a
reabilitação da sua habitação e significam ainda um impulso positivo
para que as famílias possam aceder, com menos esforço do seu rendimento
mensal, a uma habitação própria e permanente.