Autor: Lusa / AO online
"Ao actuar como actuou, o arguido violou os deveres de cuidado que sobre si impendiam e que estava em condições de cumprir em relação ao transporte e uso de arma de fogo, de modo a evitar que da mesma fosse disparado algum tiro, ainda que não voluntário, como veio a suceder, e desse modo causar a morte" da vítima, lê-se no despacho de pronúncia a que a Lusa teve acesso.
A decisão do juiz de instrução criminal do Círculo Judicial de Leiria é contrária à do Ministério Público (MP) que, na fase de inquérito, decidiu não levar a julgamento o agente da PSP.
No despacho de arquivamento, o MP considerou que "a ocorrência de tal disparo mostra-se contextualizada", não sendo susceptível de ser criticada a acção policial em termos "de omissão de um dever de cuidado e exigência", porque face às circunstâncias envolventes da acção policial, o comportamento do agente "foi adequado e correcto".
A decisão do juiz de instrução criminal do Círculo Judicial de Leiria é contrária à do Ministério Público (MP) que, na fase de inquérito, decidiu não levar a julgamento o agente da PSP.
No despacho de arquivamento, o MP considerou que "a ocorrência de tal disparo mostra-se contextualizada", não sendo susceptível de ser criticada a acção policial em termos "de omissão de um dever de cuidado e exigência", porque face às circunstâncias envolventes da acção policial, o comportamento do agente "foi adequado e correcto".