PJ desmantela rede criminosa de tráfico de droga por via marítima e detém duas pessoas
3 de jul. de 2024, 12:13
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, a Polícia Judiciária dá conta que a Unidade Nacional de
Combate ao Tráfico de Estupefacientes daquela polícia realizou, nos
últimos dias, uma operação de combate ao tráfico internacional de droga
por via marítima, que visou a desarticulação de uma rede criminosa
estruturada que operava nos Países Baixos e em Portugal, tendo terminado
com duas detenções.Segundo a PJ, esta
operação, denominada 'Labirinto', foi realizada simultaneamente nos dois
países e permitiu desmantelar a infraestrutura do grupo de crime
organizado indiciado por tráfico de droga, participação em organização
criminosa, rapto, tomada de reféns e sequestro.A
PJ indica que os detidos são estrangeiros, de 48 e 52 anos, e um deles é
alvo de pedido de detenção por parte dos Países Baixos e outro
procurado internacionalmente pela Interpol e sobre o qual pendem vários
mandados de captura pelo crime de homicídio.A
Polícia Judiciária realizou duas buscas no âmbito da operação, que
resultaram na apreensão “de elevadas quantidades de dinheiro, vários
veículos topo de gama, bens de luxo, sistemas de comunicações e diverso
equipamento informático”.Na sequência das
investigações desenvolvidas, a PJ sublinha que foi possível identificar
um dos centros de operações deste grupo criminoso, situado na zona
metropolitana de Lisboa, local onde o suspeito residia e a partir do
qual dirigia e coordenava as operações.De
acordo com a PJ, a organização praticou vários crimes violentos que
visaram tomar posse da droga através do uso da força e com recurso a
armas de guerra.“Dado o grande potencial
económico da organização, os seus membros dispunham de fortes medidas de
segurança e autoproteção, nomeadamente de meios avançados de
transmissão de informação, tanto a nível individual como o utilizado no
uso de contra medidas policiais”, refere a PJ, frisando que as
investigações vão continuar.Os detidos vão ainda ser presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação.