PGR vai formar magistrados sobre recuperação de ativos obtidos pela prática de crime
5 de dez. de 2019, 16:23
— Lusa/AO Online
“A
eficácia do combate ao branqueamento de capitais depende em larga
medida da atenção a esta dimensão patrimonial do crime. É indispensável
asfixiar financeiramente todos aqueles que encontram no crime a forma de
obter lucro”, precisou Lucília Gago, que participou hoje na conferência
“A justiça no fisco e na função pública”, promovida pelo Centro de
Arbitragem Administrativa (CAAD), em Lisboa.A
Procuradora-Geral da República adiantou que, em 2018, foi possível
aplicar medidas de garantia patrimonial com vista a assegurar a futura
declaração de perdas de bens e valores a favor do Estado no valor de
10,9 milhões de euros, mas mostrou-se convicta de que “há margem de
progressão” nesta matéria.Afirmando que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) está empenhada na criação de uma
efetiva cultura de recuperação dos ativos do crime em Portugal em que
todos os magistrados do Ministério Público “interiorizem a
indispensabilidade de realizar uma investigação patrimonial e financeira
tendente a confiscar aos criminosos as vantagens que obtiveram com a
prática do crime”, Lucília Gago adiantou que a procuradoria está a
implementar um projeto, com início em março de 2020, direcionado para a
formação de magistrados no âmbito da recuperação de ativos."Desenganem-se
os que consideram que a única resposta a estes fenómenos criminais
consiste na aplicação de uma pena", referiu para sublinhar que a
resposta tem de considerar a dimensão criminal, com a aplicação de uma
pena, e da responsabilização patrimonial através do confisco das
vantagens económicas obtidas com a prática do crime.“Pretendemos
instituir no Ministério Público procedimentos uniformizados que
reflitam essa necessidade de considerar em qualquer investigação não só a
ocorrência do crime, mas também a necessidade de declarar perdido a
favor do Estado todo o benefício económico gerado pelo o crime ou seja
toda e qualquer vantagem patrimonial que o crime tenha gerado”, precisou
ainda Lucília Gago.A procuradora-geral da
República precisou ainda que o confisco das vantagens do crime
afigura-se como uma das “componentes fundamentais na eficácia” do
combate a todos os fenómenos criminais sendo “especialmente eficaz” no
combate ao crime económico-financeiro. “Confiscar
todas as vantagens patrimoniais, ou seja, todo e qualquer benefício
económico obtida com o crime é a única forma não ingénua de combater a
criminalidade económico-financeira”, referiu Lucília Gago, sublinhando
que a estratégia se baseia na ideia simples de garantir que o crime não
compensa.“Não poderá permitir-se que a uma
criminalidade cada vez mais focada no lucro responda o Estado com uma
investigação que desconsidere a adoção de mecanismos tendentes a remover
os benefícios obtidos e se concentre apenas na aplicação de uma pena ao
agente”, indicou ainda a procuradora.Considerando
que os desafios que se colocam reclamam ao Ministério Público uma
postura proativa, Lucília Gago adiantou que no âmbito do projeto de
recuperação de ativos, a PGR irá desenvolver por todo o país, entre
março de 2020 e março de 2022, ações de formação.Neste
âmbito será ainda promovida uma conferência internacional e a criação
de um manual de boas práticas, bem como uma plataforma permanente de
partilha de saberes e boas práticas entre todos os magistrados do
Ministério Público.