Pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas no acesso ao crédito à habitação

19 de dez. de 2013, 11:51 — Lusa/AO online

Citando um estudo que será publicado na edição de janeiro da revista Dinheiro & Direitos, a associação de defesa do consumidor refere que “são vários os casos de consumidores que deparam com esta situação”. A lei garante que, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado. “Consequência de acidentes de trabalho ou outros, a deficiência igual ou superior a 60%, adquirida depois de um crédito à habitação já contratado, não é aceite pelos bancos como justificação suficiente para a migração para o regime bonificado”, refere a Deco. Segundo a associação, a ausência de legislação quanto à migração para outro regime de crédito quando a deficiência é adquirida depois de contraído o primeiro empréstimo explica a posição assumida pela banca. Dos 12 bancos que responderam, em novembro, ao questionário enviado pela revista, oito afirmaram conceder crédito à habitação para deficientes e permitir a mudança de regime aos clientes que entretanto adquiram deficiência. Contudo, exigem todos os requisitos do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor bancário (ACTV), como a taxa de esforço, o que acaba por inviabilizar a mudança de muitos pedidos, observa a Deco. “Embora a migração do crédito não resulte num risco acrescido para os bancos, antes pelo contrário, o vazio legal existente deixa desprotegidos os cidadãos que, tendo já um crédito, têm o infortúnio de ficar deficientes”, sublinha. Dos bancos inquiridos, os únicos que apresentam uma política menos limitativa, requerendo apenas a apresentação de um atestado de incapacidade, são o Santander Totta e o Crédito Agrícola. Todos os bancos contactados que afirmam fazer a migração do regime garantem que o fazem sem custos e sem necessidade de nova escritura. No entanto, ao colocarem entraves aos pedidos de migração – e foram várias as queixas nesse sentido que chegaram à Deco – acabam por ter uma posição discriminatória para com eles. “Uma prática tanto mais absurda quando a passagem para o regime bonificado não representa qualquer risco acrescido para a entidade bancária”, salienta. A Deco defende que, “independentemente da decisão de comercializar, ou não, o crédito à habitação para deficientes, as instituições bancárias deveriam ser obrigadas a fazer a migração para o regime bonificado”. “Não o fazendo, acabam por discriminar os clientes aos quais já concederam crédito, levando-os a requerer novo empréstimo junto de outras entidades, com as consequências que hoje isso implica: spread e taxa de juro elevados”, sustenta. A DECO fez seguir para a Presidência do Conselho de Ministros e para os grupos com assento parlamentar uma carta onde manifesta as suas preocupações e reivindicações sobre este assunto .