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Desastres naturais
Pessoas atingidas por catástrofe podem candidatar-se a conta de emergência
As pessoas atingidas por catástrofes ou calamidades podem candidatar-se a uma conta de emergência, regime que permite fazer frente a problemas sociais graves, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

Autor: Lusa/AO online
As necessidades de socorro e assistência são reconhecidas por uma estrutura de coordenação e controlo, cuja composição é fixada pelos ministérios das Finanças e da Administração Interna, entidades responsáveis pelo accionamento da conta de emergência através de um diploma.

    De acordo com o decreto-lei, a estrutura tem por funções proceder à inventariação e comprovação das situações candidatas à conta de emergência, definir os critérios e propor a atribuição dos apoios.

    A conta de emergência, movimentada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), pode "suportar despesas destinadas a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade relativas a reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e cobertura de outras necessidades sociais prementes", refere o documento.

    O decreto-lei diz também que a cobertura das despesas só tem lugar "quando as pessoas que os sofreram não tenham capacidade efectiva para, pelos seus próprios meios, os superarem".

    As despesas são autorizadas até ao montante de 100 mil euros pelo presidente da ANPC e pelo ministro da Administração Interna, quando o valor for superior.

    O secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, disse à Agência Lusa que o decreto-lei produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro, pelo que as pessoas atingidas por catástrofe ou calamidades nos primeiros seis meses deste ano terão que se candidatar, cabendo à estrutura de coordenação avaliar os apoios.

    A conta de emergência "não é uma conta de primeira ajuda, é apenas uma conta complementar", adiantou.