Pessoas até 34 anos que comprem casa em Ponta Delgada isentos de IMT
21 de fev. de 2024, 17:20
— Lusa
“Uma das medidas relevantes
que implementámos foi o alargamento dos benefícios fiscais, através da
isenção de pagamento de IMT aos jovens na compra de aquisição própria e
permanente no concelho de Ponta Delgada”, disse Pedro Nascimento Cabral
(PSD), citado numa nota de imprensa.O
autarca falava à saída da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ponta
Delgada, na ilha de São Miguel, onde, pela primeira vez, foi aprovado
um pedido de isenção de IMT, ao abrigo do Regulamento de Benefícios
Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais.A
isenção do IMT abrange pessoas até aos 34 anos que comprem uma
habitação própria e permanente até ao valor de 217.589 euros, lê-se na
nota.Segundo o presidente da Câmara de
Ponta Delgada, esta medida insere-se na decisão do município de definir
como “prioridade máxima as pessoas e a implementação de políticas que
permitam às famílias, empresas e instituições do concelho enfrentar a
situação de instabilidade económica e financeira”.De
acordo com o autarca, o objetivo é apoiar os jovens na aquisição de
habitação e contribuir para a fixação de novas gerações nas 24
freguesias do concelho de Ponta Delgada.Pedro
Nascimento Cabral referiu que a Câmara Municipal de Ponta Delgada está
entretanto a “desenvolver projetos para a construção de mais de 180
habitações, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, através do
programa Primeiro Direito”.O autarca
afirmou que “a autarquia está absolutamente empenhada em estar ao lado
das pessoas, famílias e instituições do concelho de Ponta Delgada para
garantir os apoios necessários e adequados num momento particularmente
complexo e desafiante”.O Orçamento de 2024
da Câmara Municipal de Ponta Delgada contempla 4 milhões de euros para a
área social, um aumento de 1 milhão de euros em comparação com o
investimento realizado em 2023.Segundo a
autarquia, as associações sem fins lucrativos do concelho de Ponta
Delgada que desenvolvam atividades recreativas, culturais, desportivas e
de solidariedade social também estão abrangidas por este regime de
isenção de IMT. As aquisições onerosas que
se destinem diretamente à realização dos fins estatutários, previstos
para cada uma das instituições, também beneficiam da isenção de IMT.