Pescadores dos Açores pedem apreciação de constitucionalidade de apoios
26 de jun. de 2020, 13:07
— Lusa/AO Online
"Verificando-se elevado número de exclusões de
candidatos ao Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos
Profissionais da Pesca na sequência da pandemia covid-19 e, ainda, das
discrepâncias nos valores atribuídos aos beneficiários, esta organização
de produtores de pesca decidiu enviar à Provedoria de Justiça exposição
na qual se [aponta] situações que indiciam inconstitucionalidades",
adianta a Porto de Abrigo, com sede na ilha de São Miguel.Em
causa está a portaria n.º 44/2020, de 13 de abril, elaborada devido à
redução de rendimentos dos profissionais da pesca no arquipélago e
publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 13 de
abril.Na exposição enviada à Provedoria de
Justiça, a Porto de Abrigo argumenta que nos apoios públicos,
divulgados no Jornal Oficial da Região entre 24 de abril e 20 de maio,
existem "situações de manifesta injustiça" - há "um elevado número" de
profissionais que foram excluídos e "indeferimentos justificados por o
profissional não ter exclusividade da pesca”.Beneficiaram
dos apoios, ao abrigo da portaria, "441 requerentes, correspondendo ao
valor global de 183.557,77 euros e a um valor médio por beneficiário de
416,23 euros", diz a organização.Porém, acrescenta, há beneficiários que receberam entre um e 12 euros."Além
destas situações, atentatórias da dignidade dos profissionais, um
elevado número de requerentes receberam valores inferiores a 100 euros
(entre 33,59 e 93,64 euros) e inúmeros beneficiaram de valores
inferiores ao valor estabelecido na alínea c) da portaria (266,70
euros), que em nosso entender (apesar da nossa discordância, por
insuficiente) deveria constituir o montante mínimo do apoio, tendo como
base o legislado", aponta a organização.Os
produtores criticam ainda as justificações de indeferimento de
candidatos aos apoios do executivo, referindo que, por se tratar de um
regime excecional atribuído na sequência de uma pandemia que só teve
efeitos a partir de março, "não se justifica que apenas possam
beneficiar do apoio profissionais que estivessem a trabalhar na pesca
durante o ano de 2019".No texto, assinado
pelo presidente da organização, Liberato Fernandes, a Porto de Abrigo
indica situações de indeferimento justificadas “por as embarcações de
pesca local terem descargas e/ou valores inferiores ao mínimo
estabelecido” ou por “o profissional que não ter exclusividade da pesca”"A
entidade gestora indeferiu candidaturas a profissionais da pesca que,
afetados por doença grave e incapacitante durante alguns meses do ano de
2019, naturalmente [tiveram] um número de descargas inferior às 50
estabelecidas na portaria e um rendimento, inferior aos 7.500 euros",
refere.A organização diz ainda que, face
"à excecionalidade da situação" resultante de pandemia, que provocou "a
interdição na circulação entre os diferentes concelhos na ilha de São
Miguel, deveria ter sido considerada como meio de pagamento o vale
postal" e não apenas a conta bancária.Uma
vez que vão manter-se as condições que determinaram as ajudas à perda de
rendimentos, a Porto de Abrigo afirma que é urgente corrigir as
injustiças.