Pescadores açorianos querem ser compensados por estarem impedidos de pescar
14 de fev. de 2019, 20:00
— Lusa/AO Online
O
presidente do sindicato, Luís Carlos Brum, refere em nota de imprensa que
os cerca de 700 pescadores candidatos ao Fundopesca “têm estado
impedidos pelas condições do tempo de exerceram a profissão no mar”,
verificando-se “quebras nas descargas e nos rendimentos devido à
ondulação e dias interpolados de intempéries”. O
Fundopesca foi criado em 2002, visando a atribuição de uma compensação
salarial aos pescadores açorianos quando, em determinadas situações
previstas na lei, estejam condicionados no exercício da sua atividade,
como no caso de condições climatéricas adversas.Para
o sindicalista, a compensação salarial oriunda do Fundopesca “existe
para estas situações, não obstante ser diminuta e não fazer face às
necessidades e lacunas existentes”, que se consideram estruturantes do
sector das pescas.Luís
Carlos Brum declara que o setor está “carenciado de apoio” devido a fatores
como a proibição do palangre de fundo nas licenças de pesca, o que
“lança muitos agregados familiares em graves dificuldades, já que para a
arte de linha de mão preconizada não surgem recursos piscícolas em São
Miguel suficientes”.“Este
sindicato reconhece que o ano de 2018 foi bom pelo aparecimento do atum
e da lula. Contudo, há que desenvolver e apoiar mais com oportunidades e
subida de rendimentos dos homens do mar, cujas vidas continuam
precárias e dependentes”, afirma o sindicalista.Cabe
ao conselho administrativo do Fundopesca analisar os critérios de
acionamento na sequência da monitorização das descargas de pescado em
lota, tendo assento naquele órgão representantes dos pescadores, dos
armadores, Lotaçor e das secretarias regionais da Solidariedade Social e
do Mar, Ciência e Tecnologia.O
diploma que regulamenta o Fundopesca foi alterado em janeiro de 2016,
prevendo que a quebra de rendimentos seja um critério para a ativação
deste mecanismo de apoio financeiro aos profissionais do setor, tendo
esta alteração contemplado também a redução do período entre a perda de
rendimento e o efetivo pagamento da compensação salarial.