Peritos querem obrigar fisco a enviar ‘email’ a dar conta das citações de dívidas
22 de set. de 2025, 17:07
— Lusa/AO Online
O
relatório elaborado pela Comissão para a Revisão do Processo e
Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes foi hoje
apresentado numa conferência organizada pelo Ministério das Finanças,
depois de o documento ter sido entregue ao Governo em maio pelo grupo de
especialistas.A Lei Geral Tributária
(LGT) já elenca um conjunto de obrigações que a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) tem de cumprir perante os contribuintes ao abrigo do
chamado “princípio da colaboração” e é nesse leque que o núcleo de
peritos, coordenado pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, propõe
acrescentar um item relativo à comunicação direta com os contribuintes.Segundo
a proposta, a AT fica obrigada a fazer uma “comunicação ao
contribuinte, sempre que a administração disponha dos respetivos
contactos, como telefone ou correio eletrónico, de que foi
disponibilizada na área reservada dos respetivos portais, uma
notificação ou citação”.Ao explicar o
objetivo desta medida, o relatório lembra que, atualmente, “seja por
opção seja por imposição, as notificações/citações podem ser efetuadas
na área reservada do Portal das Finanças” e “de modo a alertar os
contribuintes destinatários de que têm uma notificação/citação para
consultar, deve a administração, no âmbito da colaboração, informar de
que deve ser consultado o portal para este efeito”.A
citação tributária é o ato através do qual a AT dá a conhecer aos
contribuintes a instauração e a existência de um processo de execução
fiscal, no qual a pessoa ou a empresa fica a conhecer as informações
sobre a dívida (valores e origem), como pode pagar (por exemplo, através
de prestações), como pode reagir (através da oposição judicial) e
quando o pode fazer.Além desta proposta, o
grupo de peritos também sugere ao Governo que a lei passe a prever de
forma explícita que o fisco deve publicar explicações acessíveis sobre
as regras dos impostos, ficando consagrado que “a administração
tributária disponibiliza em versão eletrónica os códigos e demais
legislação tributária atualizada e as regras de liquidação dos
tributos”.“A explicitação acessível das
regras de liquidação dos tributos é uma densificação do dever de
informação pública sobre a interpretação das leis tributárias”, escreve o
grupo de especialistas.Em relação às
execuções fiscais, o relatório inclui várias medidas, entre elas a
eliminação da citação provisória, a clarificação das regras sobre o
pagamento em prestações, o alargamento da dispensa da prestação de
garantias pelos contribuintes nas situações prévias à apresentação do
meio de reação gracioso ou judicial, o alargamento do prazo para
apresentação da reclamação dos atos do órgão da execução fiscal e o fim
da avocação dos processos de execução por parte do tribunal de
insolvência.