Perdão de penas, indultos e liberdade condicional vão reduzir presos
Covid-19
3 de abr. de 2020, 09:58
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o Ministério da Justiça
considera que as quatro medidas propostas são “fundamentais para
proteger” a saúde dos reclusos e de todos os que exercem funções no
sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e
técnicos de reinserção social. Segundo a
proposta de lei referente às prisões, que será submetida à Assembleia da
República, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las
perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for
igual ou inferior a dois anos.Contudo,
ressalva o ministério, o perdão “não abrange os crimes mais graves,
nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra
a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado,
associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e
tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).Fora
do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo
político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa
delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas
dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo
violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.Contudo,
esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não
praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da
presente lei.Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada à infração acrescerá a perdoada.Quanto
aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do
Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de
prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam
portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia
incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto
desta pandemia” por covid-19.Outra das
medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de
licença de saída administrativa de reclusos condenados.Assim,
o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao
preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão
domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos
órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda
que por via telefónica.Porém, a proposta
de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre
os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência
ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses
antecedentes.É necessário também que haja a
fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o
período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de
saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o
gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em
regime comum. A quarta medida do Governo
recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma
antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de
Execução das Penas, por um período máximo de seis meses.Também
aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob
vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia
criminal.Hoje à noite, na RTP3, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que estas medidas podem abranger cerca de 1.200 presos.No
preâmbulo das propostas, o Ministério da Justiça faz referência à
mensagem da Alta Comissária para os Direitos Humanos das Nações Unidas a
exortar os Estados membros a adotar medidas urgentes para evitar a
propagação do novo coronavírus nas prisões e à recomendação da Provedora
de Justiça.Portugal tem atualmente 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, em 49 estabelecimentos prisionais.