Pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas
16 de jul. de 2018, 09:57
— Lusa/AO Online
A portaria atualiza, assim, a tabela dos coeficientes para “aplicar na
atualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de
cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018”.
A nova tabela entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e
produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018”, segundo o
documento, o que significa que os pensionistas receberão agora
retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.
A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à
revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da
remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação
apurada pelo INE, sem habitação.
"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do
IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a
taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições
declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de
revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do
Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 1,38%, e os
coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do
artigo 27.º, do citado diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
167-E/2013, de 31 de dezembro, são atualizados em 1,44%", refere o
documento publicado em DR.
Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de
revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que
servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.
Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações
anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência
servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema
previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime
de proteção social convergente.