Autor: Lusa/AO online
Tal significará que as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) - que em 2010 foi fixado em 419,22 euros - sofrerão uma quebra de 0,9 por cento.
As pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS terão uma quebra de 0,4 por cento e as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofrerão uma redução de 0,15 por cento, segundo a fórmula legal em vigor.
A actualização das pensões, com efeitos a 1 de Janeiro de cada ano, tem por base o crescimento da economia (PIB) e da variação média da inflação dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível a 30 de Novembro do ano anterior a que se reporta a actualização, de acordo com a fórmula em vigor desde 2008.
As pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS terão uma quebra de 0,4 por cento e as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofrerão uma redução de 0,15 por cento, segundo a fórmula legal em vigor.
A actualização das pensões, com efeitos a 1 de Janeiro de cada ano, tem por base o crescimento da economia (PIB) e da variação média da inflação dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível a 30 de Novembro do ano anterior a que se reporta a actualização, de acordo com a fórmula em vigor desde 2008.