Pena suspensa a docente por maltratar aluno na sala de aula

Hoje 08:28 — Nuno Martins Neves

Um professor de Matemática foi considerado culpado de um crime de maus tratos a um aluno, com o tribunal a punir o docente com 2 anos e 2 meses de pena de prisão suspensa. O juiz considerou provado que o docente agiu com intuito de humilhar e agredir o menor de 12 anos, ao longo de 17 semanas.De acordo com a sentença do Tribunal da Horta, a que o Açoriano Oriental teve acesso, os factos remontam ao ano letivo 2022/2023, na Escola Secundária Manuel de Arriaga, no Faial, onde o professor, na casa dos 40 anos e natural do concelho da Povoação, ilha de São Miguel, leciona. A vítima foi um aluno do 7.º ano de escolaridade.Segundo a sentença, o estudante costumava apanhar o cabelo em coque, no topo da cabeça, o que mereceu reparos por parte do docente, que disse que o cabelo era bonito, mas que assim “parecia um saco de lixo”, lê-se.Segundo o documento, em novembro de 2022, o arguido empurrou com uma mão a cabeça do aluno contra a secretária, dando com a outra mão um cachaço no pescoço descoberto da vítima. Em pelo menos uma ocasião, o jovem ficou com o pescoço vermelho e com a marca da mão do professor.Em fevereiro de 2023, o docente pegou numa tesoura de um aluno, aproximou-se da vítima e, segurando com os dedos o cabelo do jovem, cortou-o entre 2 a 8 centímetros. Depois, pegou na mecha e levantou a mão para que a turma visse, antes de atirar o cabelo para o lixo.Ficou provado que, no espaço de 17 semanas, o arguido agiu de forma livre, consciente e com o intuito de “causar dor, sofrimento físico e relevante perturbação no bem-estar físico do seu aluno”, aproveitando a posição de autoridade que detinha, por ser professor, e da vulnerabilidade da vítima, mais de 30 anos mais nova.As suas ações tiveram como propósito gerar no aluno “temor, medo, perturbação, inquietação, ansiedade, sofrimento psíquico e tristeza”, o que almejou.O tribunal considerou que o arguido “não demonstrou qualquer arrependimento” e que a vítima ficou “afetado na sua honra e dignidade”.Nas suas declarações, o professor explicou que usava pequenas brincadeiras para “quebrar o gelo”, tendo dito que quando falou do cabelo do aluno apanhado em coque, foi para explicar a sua origem, veio “de um saco do lixo”. Já os cachaços no pescoço, afirmou que os dava, mas a pancada era na sua própria mão e não no aluno.Quanto ao cabelo cortado, confirmou o ato, mas não apresentou qualquer justificação minimamente plausível e compreendido para tal atuação.O que levou o juiz a considerar que “a postura do arguido e a sua conduta perante um aluno, em contexto escolar, é absolutamente censurável”.O tribunal assinala que o professor não demonstrou capacidade de autocrítica e apresentou justificações “de uma forma absolutamente risível”, afirmando ainda que o aluno nunca demonstrou desconforto com os seus atos, ignorando o impacto que tal atuação possa ter no crescimento da criança.O juiz foi bastante crítico de uma das duas testemunhas arroladas pelo arguido - um colega de profissão - considerando que teve um depoimento nervoso e contraditório, aparentando ter sido “instruída”.Foram ouvidos testemunhos da vítima, da sua mãe e de três ex-colegas de turma.  O tribunal valorou os depoimentos da vítima e de uma testemunha, no que aos cachaços diz respeito, ficando convencido que “o arguido em várias aulas bateu no pescoço do aluno”Aliás, uma das testemunhas chegou a afirmar que o colega era “um foco, um alvo” do professor, o que permitiu ao tribunal convencer-se da postura inadequada na sala de aula.“A atuação de um professor deve ser sempre pautada por princípios fundamentais como o respeito, a dignidade e a proteção dos alunos. Quando esses limites são ultrapassados, especialmente por alguém numa posição de autoridade, estamos perante uma situação grave que não pode ser ignorada nem relativizada”, afirmou o tribunal.Cortar o cabelo de um aluno à frente da turma, aplicar palmadas no pescoço “de forma reiterada” ou fazer comentários sobre o cabelo “constitui uma violação clara dos direitos básicos da criança/jovem”, não se tratando de “brincadeiras, formas de disciplina ou exageros pontuais”, mas “atos que podem ser classificados como humilhação pública e agressão física”, ainda para mais praticadas num local que deve ser um espaço seguro, como a sala de aula.No entender do tribunal, o arguido “falhou redondamente com tais atuações” na prioridade máxima de qualquer docente, que deve ser o de proteger o aluno.Na sua avaliação, o tribunal considerou que a conduta reiterada do arguido, de humilhação e agressão física, enquadra-se no crime de maus tratos, conduta que “absorve” os 17 crimes de ofensa à integridade física qualificada que o arguido também era acusado.Razão pela qual foi apenas condenado pelo crime de maus tratos a 2 anos e 2 meses de pena de prisão, suspensa mediante o pagamento de uma indemnização ao aluno e à escrita de uma carta de desculpas.Na sua decisão, o juiz ponderou a culpa elevada, a exigência de prevenção geral (pelo aumento de casos de violência em contexto escolar), a ausência de antecedentes criminais do arguido e a sua inserção social e profissional estável, razões que levaram a suspender a pena: apesar de reconhecer a gravidade da situação, entendeu que há razões para prever que o arguido não irá voltar a cometer os crimesO tribunal rejeitou aplicar uma pena acessória de proibição de exercício de profissão, por entender que não repararia os danos causados.A sentença foi comunicada ao conselho executivo da Escola Secundária Manuel de Arriaga, onde o docente ainda leciona.