Pena de prisão de seis anos para homem por abuso sexual de crianças nos Açores
10 de dez. de 2020, 12:56
— Lusa/AO Online
A
informação consta na página Internet da Procuradoria da República da
Comarca dos Açores, que especifica que o arguido praticou os factos "no
período compreendido" entre 21 de dezembro 2016 e 19 de maio de 2019.O
homem foi ainda condenado nas penas acessórias de "proibição de exercer
profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo
exercício envolva contacto regular com menores; proibição de assumir a
confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento
familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e
inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo
período de seis anos".Ainda de acordo com a
Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido terá de
pagar "à ofendida a quantia reparatória de dez mil euros, tal como
requerido pelo Ministério Público" (MP).O
tribunal justifica a aplicação da pena em causa "atendendo à gravidade
dos factos, ao elevado grau de ilicitude, à intensidade da culpa e às
elevadíssimas necessidades de prevenção geral e especial".A
investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Angra do Heroísmo,
na ilha Terceira, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP)
dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de
Investigação Criminal dos Açores).