Pedidos de consulta de lista de agressores sexuais atingiram número mais elevado em 2024

Hoje 11:51 — Lusa/AO Online

De acordo com dados enviados à Lusa pelo Ministério da Justiça, a base de dados que entrou em funcionamento em 2015 tem atualmente 7.286 registos relacionados com condenados por crimes sexuais contra crianças, onde consta informação como nome, idade, residência e crimes cometidos contra menores.O número anual de condenados inscritos nesta base de dados tem sido praticamente o mesmo, acima dos 300 registos, exceto no ano de 2017, ano em que foram registados 287 agressores sexuais.O valor mais elevado de registos aconteceu em 2022, quando foram colocados nesta lista 386 nomes e este ano, de acordo com os dados até 11 de novembro, foram registadas 303 pessoas.Os pedidos de acesso à base de dados têm vindo a aumentar anualmente, tendo sido o ano de 2024 aquele que registou o número mais elevado de consultas. No ano passado foram feitos 3.522 pedidos, bem mais do que em 2023, ano em que se registaram 2.595 pedidos. Até 2022 o número de pedidos nunca tinha ultrapassado a barreira dos 1.000. A tendência de aumento mantém-se este ano: até ao dia 11 de novembro, foram feitos 3.282 pedidos. Esta base de dados pode ser consultada por magistrados judiciais e do Ministério Público em contexto de investigação criminal, polícias, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e ainda por cidadãos que tenham a seu cargo menores de 16 anos, que justifiquem o interesse no acesso aos dados. Como consta do despacho de publicação, divulgado em agosto de 2015, pode ser pedido o acesso a esta base de dados a uma autoridade policial se existir um receio fundamentado de que uma pessoa que consta na lista de agressores sexuais reside, trabalha ou foi vista “na área de residência ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor”. De acordo com a lei, constam desta lista dados de agressores sexuais durante cinco anos, nos casos em que é aplicada uma pena de multa ou de prisão até um ano, durante 10 anos nas condenações a penas de prisão entre um e cinco anos, durante 15 anos nos casos em que a pena de prisão é entre cinco e 10 anos e durante 20 anos para penas superiores a 10 anos.