Pedidos de consulta de lista de agressores sexuais atingiram número mais elevado em 2024
Hoje 11:51
— Lusa/AO Online
De
acordo com dados enviados à Lusa pelo Ministério da Justiça, a base de
dados que entrou em funcionamento em 2015 tem atualmente 7.286 registos
relacionados com condenados por crimes sexuais contra crianças, onde
consta informação como nome, idade, residência e crimes cometidos contra
menores.O número anual de condenados
inscritos nesta base de dados tem sido praticamente o mesmo, acima dos
300 registos, exceto no ano de 2017, ano em que foram registados 287
agressores sexuais.O valor mais elevado de
registos aconteceu em 2022, quando foram colocados nesta lista 386
nomes e este ano, de acordo com os dados até 11 de novembro, foram
registadas 303 pessoas.Os pedidos de
acesso à base de dados têm vindo a aumentar anualmente, tendo sido o ano
de 2024 aquele que registou o número mais elevado de consultas. No ano
passado foram feitos 3.522 pedidos, bem mais do que em 2023, ano em que
se registaram 2.595 pedidos. Até 2022 o número de pedidos nunca tinha
ultrapassado a barreira dos 1.000. A tendência de aumento mantém-se este
ano: até ao dia 11 de novembro, foram feitos 3.282 pedidos. Esta
base de dados pode ser consultada por magistrados judiciais e do
Ministério Público em contexto de investigação criminal, polícias,
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Comissões de Proteção
de Crianças e Jovens e ainda por cidadãos que tenham a seu cargo
menores de 16 anos, que justifiquem o interesse no acesso aos dados. Como
consta do despacho de publicação, divulgado em agosto de 2015, pode ser
pedido o acesso a esta base de dados a uma autoridade policial se
existir um receio fundamentado de que uma pessoa que consta na lista de
agressores sexuais reside, trabalha ou foi vista “na área de residência
ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas
imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor”. De
acordo com a lei, constam desta lista dados de agressores sexuais
durante cinco anos, nos casos em que é aplicada uma pena de multa ou de
prisão até um ano, durante 10 anos nas condenações a penas de prisão
entre um e cinco anos, durante 15 anos nos casos em que a pena de prisão
é entre cinco e 10 anos e durante 20 anos para penas superiores a 10
anos.