PE violou regras para proteger funcionários que sejam informadores
11 de set. de 2024, 12:06
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, a primeira instância do TJUE dá conta de que o PE violou as
regras por dispensar um assistente parlamentar que foi informador sem
encetar “todas as medidas necessárias para lhe garantir uma proteção
equilibrada e eficaz contra qualquer tipo de represálias”.Em
causa está um assistente parlamentar acreditado no Parlamento Europeu
que deu conhecimento de episódios de “assédio e de irregularidades
financeiras que envolviam uma eurodeputada”.O
assistente em causa foi trabalhar com outro eurodeputado, mas, “na
sequência de alegadas represálias, foi dispensado das suas funções” e o
seu contrato não foi renovado.O assistente
parlamentar contestou a decisão e também “a recusa tácita de reconhecer
o seu estatuto de informador e de adotar medidas de proteção
complementares à medida da dispensa de funções”, dá conta o comunicado
do TJUE.O tribunal decidiu na primeira
instância que a denúncia configura a possibilidade de acesso ao estatuto
de informador, pelo que o PE deveria ter assegurado a sua proteção.O
assistente parlamentar tinha pedido uma indemnização de 200.000 euros,
mas como o TJUE considerou que o PE só violou uma parte das regras deste
estatuto, condenou a instituição europeia a pagar 10.000 euros.